IMPROBIDADE: MPRR ajuíza ação contra servidores por fraude em licitação
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra cinco agentes públicos responsáveis pelo processo licitatório para aquisição de kits de materiais didáticos e para alimentação destinados à Secretaria de Estado da Educação, bem como contra a empresa JEF Comércio e Representações Ltda..
Conforme a ação, entre os anos de 2008 e 2009, os acusados formaram conluio para direcionar a licitação, em favorecimento à empresa JEF Comércio e Representações Ltda., vencedora com contrato no valor de mais de R$ 2,5 milhões, conforme processo licitatório de nº 17001.09105/08-80 (Pregão 315/08).
O promotor de justiça Luiz Antônio Araújo de Souza, destaca que além da ação fraudulenta para direcionar a licitação e outras irregularidades identificadas nas investigações do MPRR, restou comprovada a finalidade de desviar recursos públicos, uma vez que os produtos não foram entregues, causando dano ao erário.
Consta ainda na ação que a empresa recebeu quase R$ 900 mil acima do valor previsto no contrato, conforme notas fiscais emitidas pelo Estado no total de R$ 3.423.911,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e onze reais).
Ainda conforme as investigações do MPRR, a publicação do aviso da licitação para aquisição dos kits ocorreu no dia 8 de setembro de 2008, na modalidade Pregão, no sistema de Registro de Preços, com abertura da sessão programada para o dia 24 do mesmo mês e ano e, não consta, em nenhum momento, a JEF Comércio e Representações Ltda., entre as empresas que retiraram o edital junto à Comissão Permanente de Licitação.
Porém, além de comparecer à sessão de pregão, foi credenciada e a única empresa a ter as amostras aprovadas pela comissão avaliadora. Segundo o promotor, a JEF teve acesso ao edital do certame antes das demais concorrentes, tanto que não precisou adquirir o documento.
Condenação
O MPRR pede a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 1.938.528 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais), de forma solidária, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados e por fim, perda da função pública, que estiverem exercendo por ocasião da sentença.
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