Improbidade: MPRR ajuizou Ação contra empresa e outras três pessoas por serviços não executados
O pagamento de obras não realizadas para a reforma da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra agentes públicos e a empresa responsável pelo serviço e seu representante legal.
De acordo com o MPRR, a empresa Castelo Construções Ltda. e seu representante, bem como o fiscal do contrato firmado em setembro de 2017, e o ex-secretário da Seapa, Gilzimar de Almeida Barbosa, são responsáveis por dano aos cofres públicos no valor de R$ 93.390,90.
A ação ajuizada na última quinta-feira, 11 de abril, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, requer a indisponibilidade dos bens e ressarcimento integral do valor referente ao dano causado ao erário, além da suspensão de futuros pagamentos decorrentes do contrato firmado com a empresa Castelo Construções Ltda para realização de obras de reforma da Seapa.
O MPRR apurou, por meio de procedimento preliminar, que apesar da liquidação e pagamento de fatura no valor de R$ 106.543,30, a obra está paralisada e praticamente nenhum serviço foi executado. As investigações iniciaram a partir de representação noticiando precárias condições do prédio da Seapa.
Em visita ao local, o setor técnico de engenharia do MPRR constatou que os únicos serviços executados pela empresa contratada foram a colocação de placa de obra em chapa de aço galvanizado e retirada de forro de madeira em tabique.
Relatório fotográfico de janeiro e fevereiro deste ano também apontaram situação precária em que se encontra a estrutura do prédio. Cabines sanitárias interditadas, forro de madeira deteriorado e com marcas de infiltração, parede tomada pelos cupins e vigas trincadas e apoiadas por madeira foram algumas das irregularidades encontradas.
Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, mesmo com a crise financeira que assola o Estado, chamou atenção o pagamento realizado à empresa que sequer realizou os serviços contratados.
“O ordenador de despesas tinha plena ciência que efetuou o pagamento por serviços não prestados. O agente público, ao ser investido na função pública, assume o dever legal de pautar suas condutas com base na probidade e na legalidade, de forma que, ao agir de maneira diversa, sem zelo pelo patrimônio público, pratica ato ímprobo”, destacou.
Pedido
Na ação, o Ministério Público pede, ainda, a condenação dos envolvidos com a consequente perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
A ACP foi ajuizada junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, sob o número 0811333-06.2019.8.23.0010.
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