IMPROBIDADE: MPRR consegue afastamento liminar de vereador de Boa Vista
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima a Justiça determinou o afastamento de Adelino Dias Sousa Neto do cargo de vereador do município de Boa Vista, bem como, decretou bloqueio de bens no valor de R$ 24 mil.
Conforme decisão proferida nesta segunda-feira, 11/12, “o afastamento do cargo de vereador é a medida que se impõe a fim de que se resguarde a produção dos elementos necessários à formação do convencimento judicial”.
Ainda de acordo com o documento, há elementos acerca da lesão causada nos cofres públicos, portanto o bloqueio se faz necessário uma vez que o ressarcimento pode ser frustrado caso não sejam assegurados bens suficientes para a reparação do dano alegado.
O Ministério Público ajuizou a ação civil pública no último dia 9, contra o vereador por ato de improbidade motivado pela utilização indevida de recursos da Câmara Municipal de Boa Vista, mediante o desvio de salário de servidor.
O MPRR tomou conhecimento do caso mediante denúncia relatando que Adelino Neto se apossou do cartão bancário pertencente a um servidor da Casa Legislativa à época, efetuou diversos saques e operações bancárias em proveito próprio, sem o conhecimento e autorização do titular da conta.
De posse do relato, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou Inquérito Civil nº 099/15 e confirmou a veracidade dos fatos. Conforme as investigações, Adelino Neto realizou, ao arrepio da lei e dos princípios norteadores da Administração Pública, diversas transferências a contas bancárias pertencentes não só a ele, como também a sua mãe, irmã e, ainda, de sua esposa, as quais foram beneficiadas diretamente com a conduta lesiva do vereador.
A Lei 8.429/1992 prevê como ato de improbidade administrativa aqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade as instituições dado o seu desprezo com a legalidade e probidade administrativa, devendo-se aplicar as sanções previstas na referida norma.
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