IMPROBIDADE: MPRR consegue na Justiça condenação de ex-secretário de Cantá

Postado por admin em set. 01 2015 16:53:57

O Ministério Público do Estado de Roraima conseguiu na Justiça a condenação do ex-secretário de Meio Ambiente do Município de Cantá, Ulisses José Ribamar Corrêa Dantas, por ato de improbidade administrativa.

O ex-secretário também foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, bem como a proibição de contratar com o poder público pelos próximos três anos, por força da sentença.

A ação foi proposta pelo MPRR em outubro de 2013 e motivada com base nos dados colhidos no Inquérito Civil Público nº 033/2012, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público para investigar irregularidades na concessão de licença ambiental por parte da secretaria.

Para a Justiça, não há dúvida quanto a conduta improba do então secretário, “dos 234 processos irregulares, sobressaem 32 que foram objeto de concessão de licença ambiental única – nomenclatura inexistente na Resolução 237/97 do Conama; dos 201 processos constatou-se a ausência de documentos exigidos para concessão de licença ambiental”, relata um dos trechos da sentença, proferida no último dia 20/08 pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, órgão responsável pelo sistema de licenciamento ambiental no Brasil, estabelece o licenciamento como “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.

As investigações do MPRR à época comprovaram a falta de documentação para requisição de isenção de licença ambiental e conduta ilícita do então secretário que, de forma deliberada e reiterada, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012 concedeu licenciamentos ambientais em total desacordo às normas e as leis vigentes.

Ainda cabe recurso em relação à sentença.

 

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