Improbidade: MPRR obtém liminar para bloqueio de bens da ex-governadora Suely Campos

Postado por admin em abr. 30 2019 16:15:20

Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou em liminar judicial que bloqueia bens, no valor de R$ 287.827,20, da ex-governadora Suely Campos, acusada de improbidade administrativa, pela convocação de uma segunda turma para ingresso em Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Roraima sem prévia dotação orçamentária.

As investigações do MPRR constataram que, além da realização de despesas sem prévio empenho e o aumento indevido de gastos com pessoal nos últimos cento e oitenta dias de mandato, a demandada também violou a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que o Estado de Roraima se encontrava acima do limite máximo de gastos com pessoal.

Conforme manifestação judicial proferida na última segunda-feira, 29 de abril, pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, as provas documentais apresentadas pelo MPRR demonstraram a necessidade da indisponibilidade dos bens, diante dos indícios de irregularidades praticadas pela então Governadora, Suely Campos.

De acordo com Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e autor da Ação Civil, Luiz Antônio Araújo de Souza, a ex-governadora, em vez de adotar medidas de contenção, aumentou despesas ao ente público, que, inclusive, vivenciou a medida extrema de uma intervenção federal com a finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro e regularizar o pagamento do salário dos servidores estaduais, que estavam há mais de três meses sem receber.

“A crise relacionada ao pagamento dos servidores públicos, somado aos atrasos no repasse do duodécimo dos poderes constituídos, comprovam que a demandada tinha total ciência da ilicitude de sua conduta, que tinha pleno conhecimento de que não poderia realizar as despesas”, destacou o Promotor de Justiça.

Foi constatado nas investigações que, durante o período de abril a novembro de 2018, a execução do Curso de Formação de Oficiais gerou um dano ao erário valorado em R$ 287.827,20. “Além da ofensa a preceitos fundamentais da Administração Pública, a atuação ímproba ensejou a realização de despesas indevidas, contrárias à legislação de regência, ocasionando prejuízo ao Estado”, reiterou Luiz Antônio Araújo de Souza.


Na ACP, ajuizada no último dia 16 de abril, o MPRR também requer a condenação de Suely Campos por improbidade administrativa, com a consequente perda da função pública que estiver exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito anos; devolução aos cofres públicos do valor de R$ 287.827,20 e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O mérito da Ação ainda está sob análise do judiciário.

 

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