IMPROBIDADE: MPRR pede afastamento de deputado estadual
O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, ajuizou na 2ª Vara Cível,ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de afastamento cautelar e de indisponibilidade de bens contra o deputado estadual Dhiego Coelho Fogaça, por uso indevido de verba de indenização parlamentar para aluguel de veículos utilizados nas eleições municipais do último domingo, 7.
Na ação, o MPRR pede ainda a suspensão dos direitos políticos de Dhiego Fogaça por dez anos, bem como a indisponibilidade de seus bens no valor equivalente a R$ 108 mil, gasto indevidamente com aluguel de quatro carros para beneficiar seu irmão, Thiago Fogaça e Enildo Júnior, candidatos a cargos eletivos no último pleito eleitoral.
O MPRR tomou conhecimento do caso por meio de denúncia protocolada na Promotoria do Patrimônio Público pelo primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. Conforme o documento, o deputado estadual teria beneficiado Thiago Fogaça, que concorreu ao cargo de vereador do município de Boa Vista e Enildo Júnior, candidato eleito à Prefeitura do Município de Caracaraí, nas eleições do último domingo.
Segundo os promotores de justiça Isaías Montanari Júnior e Luiz Antônio Araújo de Souza, autores da ação, “os documentos que instruíram o Procedimento Investigatório Preliminar nº 054/12, comprovam que o parlamentar utilizou verba indenizatória a que fazia jus para desenvolver suas atividades junto à Assembleia Legislativa, para alugar quatro picapes que foram utilizadas na campanha eleitoral de seu irmão e do candidato à prefeitura Caracaraí”, relatam.
“Ao empregar recursos com finalidade eleitoreira, o deputado deixou de cumprir a legislação a qual estava submetido na condição de parlamentar, consubstanciando assim ato de improbidade administrativa. A conduta do agente público, somada a incorporação de verba destinada a indenização por atividade parlamentar, gerou dano aos cofres públicos e à sociedade”, destacam.
O artigo 9º, inciso XI da Lei 8429/92, constitui ato de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito auferido de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função pública, bem como a incorporação, por qualquer meio, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do Poder Público.
O MPRR pede, também, que o deputado estadual seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos, além de pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano causado ao erário.
Confira o andamento do processo (nº 0721781-74.2012.823.0010) no Sistema Projudi.
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