IMPROBIDADE: MPRR pede suspensão de recapeamento das ruas em Boa Vista
O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da 2ª Promotoria Cível, com atuação junto ao Patrimônio Público, ajuizou no final da tarde de ontem, 03, ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça decrete a suspensão imediata dos serviços de recapeamento das vias urbanas da cidade de Boa Vista, por suspeita de fraude licitatória na contratação das empresas responsáveis pelos serviços.
A ação prevê ainda a condenação de dez pessoas envolvidas no esquema, entre elas, servidores públicos da Secretaria de Estado de Infraestrutura; engenheiros responsáveis pelas obras; representantes das empresas Coema Paisagismo, Urbanização e Serviços Ltda.; CMT Engenharia Ltda.; Ardo Construtora e Pavimentação Ltda., pela prática de ato de improbidade administrativa.
O valor total das obras contratadas pelo Estado para recapeamento das ruas de Boa Vista chega ao montante de R$ 39.738.476,99.
A ação foi motivada com base em denúncia de direcionamento da licitação protocolada na Promotoria do Patrimônio Público em janeiro deste ano, noticiando articulação criminosa com o fim de defraudar o Poder Público, fato comprovado nas investigações do Ministério Público e que, segundo o promotor João Xavier Paixão, requer a anulação dos procedimentos licitatórios e a punição dos agentes públicos e particulares responsáveis.
Segundo a ação o objeto global licitado foi divido em três lotes, dando origem a três licitações sem qualquer justificativa. As empresas CMT, Coema e Ardo participaram dos três certames, demonstrando que poderiam cumprir com a obrigação total, erroneamente fracionada.
“A péssima divisão do objeto global a ser licitado em lotes contribuiu para o conluio entre as empresas, fazendo com que as próprias “concorrentes” decidissem quem seria a vencedora de cada uma das licitações”, denuncia a ação.
Conforme os promotores, houve direcionamento na licitação, fato considerado burla à legislação vigente. “O objeto de todas as três licitações analisadas é o mesmo, sendo na ocasião do certame divididos os bairros da cidade em três lotes, sem qualquer justificativa plausível”, relata um dos trechos da ação.
A ação destaca que houve a divisão negociada de lotes, tendo os licitantes, com a chancela dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização da lisura da licitação, ajustado quem seria o vencedor de cada disputa, em prejuízo direto ao erário estadual, frustrando a possibilidade da Administração Pública alcançar proposta mais vantajosa.
“Em todas as reuniões e publicações referentes às três concorrências foram realizadas nos mesmos dias, fato que levou a conclusão que a análise dos documentos apresentados pelas concorrentes foi feita em conjunto. O que evidencia que não havia necessidade de fracionamento do objeto licitado”, explicam os promotores.
Com base nas provas colhidas pelo MPRR, os promotores pedem à Justiça que determine a anulação dos processos administrativos: 021101.011755/12-52, 021101.011757/12-88 e 021101.011754/12-90, que trata da contratação dos serviços, resultados do Convênio nº 004/2012 firmado entre a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (CODESAIMA) e o Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINF).
Os promotores destacam, ainda, que apesar do valor vultoso previsto no convênio, os serviços prestados pela empresa CMT Engenharia Ltda. resumem-se apenas ao recapeamento das vias urbanas de Boa Vista.
“É fato notório que algumas das ruas que estão sendo recapeadas não apresentam real necessidade dos serviços neste momento, em detrimento de outras que ainda hoje causam transtorno a condutores e pedestres que por elas transitam”, ressaltam dos promotores.
“É evidente a necessidade da imediata suspensão dos contratos firmados com as empresas que foram declaradas vencedoras dos certames, resultando tal medida não somente na correção do erro praticado pelos membros da comissão de licitação da Secretaria de Infraestrutura SEINF, os quais cerraram os olhos para o cumprimento dos seus deveres de ofício, bem como, e principalmente, na prevenção de ocorrência de dano ao erário”, concluem os promotores.
Além da condenação por ato de improbidade, os acusados deverão ainda ressarcir ao erário o valor integral dos valores pagos até o presente momento, em relações aos quais requer que sejam apresentadas em juízo cópia das notas fiscais pagas em favor das empresas contratadas, de forma solidária, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados; perda da função pública, que estiverem exercendo por ocasião da sentença, bem como a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
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