IMPROBIDADE: MPRR requer afastamento de vereador

Postado por admin em dez. 23 2015 13:51:12

A utilização indevida de recursos da Câmara Municipal de Boa Vista, mediante o desvio de salário de servidor, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a protocolar na Justiça ação civil pública por ato de improbidade contra o vereador Adelino Dias de Sousa Neto.

Na ação, protocolada no último dia 09/12, o MPRR também requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens do acusado, bem como o seu afastamento do cargo de vereador em razão do dano causado aos cofres públicos e à vítima.

O MPRR tomou conhecimento do caso mediante denúncia relatando que Adelino Neto se apossou do cartão bancário pertencente a um servidor da Casa Legislativa à época, efetuou diversos saques e operações bancárias em proveito próprio, sem o conhecimento e autorização do titular da conta.

De posse do relato, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou Inquérito Civil nº 099/15 e confirmou a veracidade dos fatos. Conforme as investigações, Adelino Neto realizou, ao arrepio da lei e dos princípios norteadores da Administração Pública, diversas transferências a contas bancárias pertencentes não só a ele, como também a sua mãe, irmã e, ainda, de sua esposa, as quais foram beneficiadas diretamente com a conduta lesiva do vereador.

O promotor de justiça responsável pelo caso, Hevandro Cerutti, destaca que o MPRR diante da gravidade, não poderia ficar inerte. “É fundamental o afastamento do cargo do vereador Adelino Neto e a indisponibilidade de seus bens. Agora compete ao Poder Judiciário julgar o caso e dar uma resposta à sociedade roraimense”, destacou.

A Lei 8.429/1992 prevê como ato de improbidade administrativa aqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade as instituições dado o seu desprezo com a legalidade e probidade administrativa, devendo-se aplicar as sanções previstas na referida norma.

“Ao auferir vantagem indevida em razão do exercício de mandato, transferindo e sacando, em proveito próprio e de familiares, dinheiro público destinado a pagamento de servidor, sem a devida autorização do titular da conta, a conduta do vereador Adelino Neto deve ser rigidamente censurada. Esperamos que o Judiciário dê prosseguimento à ação, o responsabilizando pela prática improba”, concluiu o promotor de justiça.

Da responsabilização

A ação civil pública visa responsabilizar o agente público e reparar o dano causado ao erário na área cível, entretanto, na esfera criminal, em razão da prerrogativa de foro por exercício de função, conforme previsão legal, compete à Procuradoria-Geral de Justiça analisar a conduta do vereador. Desse modo, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público encaminhou cópia da inicial à PGJ, para análise e posterior adoção de medidas, caso julgue necessário, como também à Câmara Municipal de Boa Vista para conhecimento.

A ação foi ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública sob o nº 0835656-17.2015.8.23.0010.

 

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