IMPROBIDADE: Nova ação é ajuizada contra ex-vereador
Irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços na Câmara Municipal de Boa Vista motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar nova ação civil pública contra o ex-presidente da Casa, Braz Assis Benck, a empresa Dataged Informática Ltda. e seu representante legal, pela prática de ato de improbidade administrativa.
A ação foi motivada com base nos dados contidos no Inquérito Civil número 055/2013, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. As investigações comprovaram, mediante documentação de sindicância interna realizada pela própria casa legislativa, que a Câmara Municipal contratou a respectiva empresa sem seguir os trâmites legais.
Conforme a ação, em dezembro de 2011 a CMBV com o objetivo de adquirir software de gerenciamento eletrônico contratou sem processo licitatório, por um valor de quase meio milhão de reais e durante o período de 10 meses, a empresa Dataged, contrariando o que determina a Lei.
O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal estabelece que as contratações da administração pública, ressalvados os casos especificados na legislação, deverão ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
As investigações constataram ainda, que o sistema não era utilizado por todos os setores do legislativo municipal, bem como os equipamentos constantes no contrato não eram os mesmos que haviam sido fornecidos pela empresa.
Consta ainda na ação, que ex-vereador e então presidente da Casa agiu diretamente para concretizar os atos de improbidade, uma vez que foi o ordenador de despesas, portanto, o responsável direto pela oneração ilegal dos cofres públicos municipais.
Caso a Justiça acolha o pedido do MPRR deverá ser decretada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor R$ 469.800,00 equivalente ao dano causado ao erário; condenação por ato de improbidade administrativa, consistente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outros.
A ação de número 0811823-33.2016.8.23.0010 foi ajuizada em abril deste ano e tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública.
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