IMPROBIDADE: Prefeita é condenada pela realização de publicidade pessoal com dinheiro público

Postado por admin em nov. 13 2014 08:40:32

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Justiça condenou a prefeita de Boa Vista, Maria Teresa Saenz Surita Jucá, e duas empresas de publicidade, por ato de improbidade administrativa e decretou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 99.443,40, para o devido ressarcimento ao erário.

A ação foi motivada com base no Inquérito Civil 167/2007, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público onde restou comprovada a utilização de verbas públicas no financiamento de campanha publicitária para promoção pessoal de Teresa Surita.

Conforme a investigação, em 29 de julho de 2003 a Prefeitura de Boa Vista firmou contrato com a empresa Mart Pet, no valor estimado em R$ 2 milhões de reais, com vigência de 18 meses, prorrogando por mais 18 meses, para serviços de publicidade referente ao município de Boa Vista.

Ocorre que a Mart Pet subcontratou várias outras empresas, dentre elas a Curado & Associados, com a finalidade de fortalecer a imagem de Teresa Surita em Roraima, dando visibilidade nacional à administração, favorecendo a sua expansão no sentido de consolidar a imagem positiva dentro do processo de fortalecimento da candidatura a então prefeita para as eleições futuras, sendo para tal, pago o valor de R$ 99.443,40 que repassou R$ 90.473,90 à empresa Curado & Associados.

Segundo a proposta, a imagem nacional de Tereza Surita seria construída sobre o tripé: 'Eficácia, Liderança de Transformação Social e Transparência'. A gestão da Prefeitura de Boa Vista seria caracterizada em três palavras-chaves: 'ousadia, criatividade e determinação'.

O público-alvo da divulgação dos resultados eram os formadores de opinião da imprensa nacional do eixo Rio-São Paulo, lideranças políticas, opinião pública, além de formadores de opinião locais e regionais.

“No momento em que utilizou o contrato celebrado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista para promoção pessoal, com clara intenção de benefício em futuras campanhas eleitorais, Maria Teresa Saenz Surita Jucá violou princípios constitucionais estabelecidos”, relata um dos trechos ação.

A sentença judicial atendeu pedido de liminar do MPRR e rejeitou a defesa da então prefeita e dos representantes legais das empresas, por entender que tal prática desviou a finalidade da publicidade, que perdeu o seu caráter institucional, configurando improbidade.

O artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal estabelece que “ a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.



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