IMPROBIDADE: Servidores são afastados do cargo por recebimento indevido de diárias
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima a Justiça determinou o afastamento de cinco servidores públicos lotados na Assembleia Legislativa de Roraima por ato de improbidade administrativa pelo recebimento de diárias para viagens que não ocorreram.
A decisão judicial que julgou procedente o pedido do MPRR foi proferida na última sexta-feira, 17/06, pelo juiz Aluízio Ferreira Vieira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e ainda cabe recurso.
As investigações foram conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que tomou conhecimento do caso após notícia veiculada na imprensa local relatando os fatos, bem como a partir de informações colhidas em inquérito da Polícia Civil.
Para o promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público Hevandro Cerutti, responsável pelas investigações, a conduta dos acusados fere os princípios constitucionais que regem a administração pública – legalidade e moralidade – causando prejuízo aos cofres públicos.
A Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, prevê como improbidade qualquer ato que cause lesão ao erário, ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, ou dilapidação de bens, entre outros.
“O ato improbo acarreta na perda função pública, suspensão dos direitos, indisponibilidade dos bens, bem como o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da responsabilização penal cabível,” alerta o promotor.
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