INFÂNCIA E JUVENTUDE:
No mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 20 anos, o Ministério Público brasileiro se mobiliza pelo efetivo cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta à infância e juventude, sobretudo quanto à formulação de políticas de desenvolvimento e como destaque nos orçamentos públicos. Além de encontros regionais realizados em todo país pelas diversas unidades dos MPs, a discussão do tema está na pauta da reunião desta semana do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que será realizada em Brasília, na quinta e sexta-feira (29 e 30).
“A prioridade absoluta precisa deixar de ser meramente retórica”, afirma o presidente do CNPG, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, procurador-geral de Justiça do Paraná e um dos colaboradores do Estatuto. “Além da escola, da família e de outros espaços adequados para o seu desenvolvimento, lugar de criança é nos orçamentos públicos”, diz. Para discutir a questão com os demais integrantes do Conselho e apresentar o posicionamento do governo federal, foi convidada para uma mesa de diálogo a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen Silveira de Oliveira.
Além do debate sobre a infância e juventude, o CNPG recebe amanhã a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Helena Carvalho Lopes, que apresentará o acordo de cooperação técnica a ser firmado pelos MPs com o Ministério para monitoramento da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da gestão do Programa Bolsa Família – PBF e do Cadastro Único dos Programas Sociais Federais.
Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude de Roraima, Márcio Rosa, a discussão sobre o tema é importante porque o princípio constitucional da prioridade absoluta só será efetivo se houver prioridade também nos orçamentos públicos. "Se não houver verbas destinadas para as políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente certamente haverá violação ao preceito da Constituição Federal que trata da prioridade absoluta e da proteção integral".
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