INFÂNCIA: MPRR ajuíza ação para garantir reforma urgente de Casa de Acolhimento Infantil

Postado por admin em out. 16 2018 16:30:48

Irregularidades na estrutura física da Casa de Acolhimento Infantil Viva Criança, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ação civil pública para obrigar o Estado a reformar e manter em condições adequadas de funcionamento a Instituição de Acolhimento que atende crianças de zero a 12 anos.

Conforme a ação, ajuizada no último dia 02/10 pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, caso a sentença seja deferida favorável ao pedido do MPRR, o Estado poderá pagar multa de R$ 5.000,00 por dia caso haja descumprimento da liminar.

A precariedade na estrutura física da unidade de acolhimento foi constatada em inspeção realizada pelo MPRR em setembro deste ano. Durante a visita foram observadas ocorrências de desabamento em parte do forro, goteiras em vários locais do prédio, algumas janelas com os vidros quebrados, expondo as crianças ao risco iminente de acidente, além da falta de manutenção do sistema hidráulico.

Para o promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Anedilson Nunes, o atendimento adequado aos acolhidos está inviabilizado, uma vez que as condições físicas do prédio estão comprometidas. “O Estado de Roraima não está cumprindo seu papel de manter aquele espaço limpo, salubre, acolhedor, como deve ser uma instituição daquela natureza”, destaca.

Ainda, conforme o promotor de Justiça, a instituição funciona em um local que não foi planejado para ser uma unidade de acolhimento. “As condições internas e externas são completamente inadequadas. Exatamente o oposto ao que deve ser um local para acolher crianças vítimas e em estado de vulnerabilidade”, conclui.

Consta na ação, que o estado realizou em 2016 uma reforma na unidade, porém paliativa segundo relatório de inspeção à época. Além do MPRR, vistorias da Vigilância Sanitária do Estado e Conselho Tutelar de Boa Vista constataram risco a saúde e segurança dos acolhidos no local.

A ação civil pública com pedido liminar foi protocolada na 2ª Vara de Infância e Juventude sob o número 0826902-81.2018.8.23.0010 e aguarda manifestação da Justiça.

 

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