INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: MPRR ressalta importância do respeito a cultos

Postado por admin em mar. 30 2015 14:16:08

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor, recebeu na manhã desta sexta-feira, 27/03, no Espaço da Cidadania, representantes de religiões de matriz africana para tratar de assuntos referentes a intolerância religiosa.

Em janeiro deste ano, representantes da Associação de Umbanda, Ameríndios e Cultos Afro Brasileiro enviaram às autoridades brasileiras carta aberta solicitando maior direcionamento de políticas públicas para assegurar seus direitos enquanto comunidades religiosas e tradicionais, assim como o reconhecimento de suas contribuições para a formação cultural do Brasil, a exemplo da efetiva implantação da Lei 10.639/03. Em Roraima, a carta aberta foi entregue ao MPRR no último dia 23/03.

A Lei 10.639/03 propõe novas diretrizes curriculares para o estudo da história e cultura afro-brasileira e africana. Conforme a norma, professores devem ressaltar em sala de aula a cultura afro-brasileira como constituinte e formadora da sociedade brasileira, na qual os negros são considerados como sujeitos históricos, valorizando-se, portanto, o pensamento e as ideias de importantes intelectuais negros brasileiros, a cultura – música, culinária, dança – e as religiões de matrizes africanas.

Ademir Teles, promotor de justiça, alerta que no Brasil, a Lei 9.459/97 considera crime a o preconceito contra religiões. “Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável – o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade – e imprescritível, ou seja, o acusado pode ser punido a qualquer tempo”.

O promotor alerta, ainda, que zombar ou até mesmo ridicularizar alguém publicamente em razão de sua crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso é crime. A pena para essa prática é de prisão de um a três anos e multa.

“A Constituição Federal estabelece como inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, pontua o promotor.

Ademir Teles também destaca que a tolerância às diferenças é indispensável no regime democrático. “Todas as pessoas e suas respectivas religiões merecem proteção e respeito. O Ministério Público está aberto àqueles que se sentirem afetados pela intolerância religiosa”.

 

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