IPER: MPRR recorre de decisão judicial que negou bloqueio de bens de ex-presidente
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) protocolou no Tribunal de Justiça, agravo de instrumento – recurso utilizado quando há negativa do pedido do (MPRR) – para que seja revista a decisão judicial proferida pela 8ª Vara Cível, que indeferiu o pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para o bloqueio dos bens do ex-presidente do Instituto de Previdência de Roraima, Rodolfo Braga, para posterior ressarcimento ao erário, sob a alegação de que o acusado não demonstra comportamento que venha a dilapidar os bens.
Conforme o recurso, restou comprovado que Rodolfo Braga não tinha qualquer conhecimento de mercado financeiro, bem como agiu de má-fé no sentido de firmar contratos, em flagrante prejuízo ao IPER, o que demonstra violação direta ao princípio da supremacia do interesse público.
Além desta ação, ajuizada em novembro do ano passado, Rodolfo Braga também responde a diversas outras irregularidades cometidas enquanto gestor do IPER na Justiça estadual. Confira:
Dezembro 2013 - O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou na 8ª Vara Cível ação cautelar inominada com pedido de liminar para que a Justiça determine que o estado de Roraima se abstenha de nomear Rodolfo de Oliveira Braga para a presidência da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), e ainda, que determine o afastamento da função pública que porventura estiver exercendo.
Processo nº 0728042-21.2013.8.23.0010 – Ação de Improbidade Administrativa aponta que Rodolfo Braga realizou a transferência de R$ 4.220.266,50 autorizada ao Tesouro Estadual, a título de restituição de valores repassados pelo estado de Roraima, referentes ao auxílio-doença, entre os anos de 2003 e 2010 e salário maternidade, no período de 2007 a 2010 feitos pelo Governo do Estado ao IPER.
Processo nº 0804683-50.2013.8.23.0010 - Apresenta uma série de motivos que justificam o pedido, entre eles, outras três ações de improbidade administrativa já ajuizadas; duas delas com decisão favorável aos pedidos da promotoria.
Processo nº 00728423-29.2013.8.23.0010- A Justiça novamente atendeu o pleito do Ministério Público, determinando a imediata suspensão do contrato de locação do prédio-sede do IPER. Nessa ação, foi requerida a suspensão do contrato de locação da nova sede do Instituto, tendo em vista que o aluguel estava sendo pago há mais de um ano sem a devida utilização do imóvel com processo administrativo totalmente ilegal, desrespeitando a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Processo nº 8015572-57.2013.8.23.0010 – E por fim, no dia 07 de novembro de 2013, o MPRR ingressa com ação de improbidade administrativa com pedido de liminar para que Rodolfo Braga seja compelido a ressarcir ao erário o montante de R$ 58.353.264,31, prejuízo de mais de R$ 8 milhões causado ao IPER, resultado de investimentos fracassados conduzidos por ele.
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