IRACEMA: Ação do MPRR resulta em condenação de prefeito

Postado por admin em mar. 17 2016 14:47:23

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima resultou na condenação do prefeito do município de Iracema, Raryson Pedrosa Nakayama, pela prática de ato de improbidade administrativa, com a consequente perda da função pública e suspensão de seus direitos políticos por quatro anos.

Ainda conforme a condenação, proferida pelo juízo da Comarca de Mucajaí, Raryson Nakayama também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e, ainda, ao pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o valor do último salário do réu enquanto gestor municipal.

Conforme a decisão, proferida no último dia 14/03, as penalidades justificam-se em razão da gravidade da conduta lesiva do réu ao negligenciar o seu dever ético-jurídico de prestar contas aos órgãos fiscalizadores, o que, segundo a Justiça, demonstra “afronta aos princípios regentes da administração pública, principalmente quanto à probidade na gestão dos recursos públicos”, relata um dos trechos do documento. A decisão, ainda cabe recurso.


Da ação civil pública

Ajuizada em 2013, a ação civil pública visa buscar a responsabilização de Raryson Nakayama pela ausência no repasse de informações ao TCE/RR, referentes a sua gestão enquanto prefeito de Iracema, do exercício de 2012, deixando de disponibilizar, inclusive, documentos referentes a processos licitatórios e extratos bancários, ato vedado ao ente público, conforme determina a Lei 8.429/92, de combate à improbidade.

Para a promotora de justiça substituta de Mucajaí, Soraia Azevedo Cattaneo, a conduta Raryson Nakayama enquanto gestor municipal representa uma afronta às leis e às normas legais vigentes. “A conduta do réu impossibilitou que o órgão de controle fiscalizasse a lisura e legalidade das operações financeiras do município de Iracema” conclui.

 

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