IRACEMA: MPRR ajuíza ação contra prefeito por descaso com a educação
O descaso com a educação dos alunos da rede pública de ensino no município de Iracema, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública, no último dia 17/03, contra o atual prefeito, Belarmino Costa Soeiro.
As investigações, conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí comprovaram que a falta de transporte escolar, merenda em quantidade insuficiente, estrutura predial inadequada, entre outros, tem prejudicado os alunos da região de Iracema.
De acordo com a ação, os estudantes encontram-se, inclusive, impossibilitados de frequentarem as aulas em razão da não prestação do serviço de transporte escolar. Nas instituições de ensino Criança Feliz, localizada na Vila Campos Novos, e na Escola José Pereira, o ano letivo ainda não teve início devido aos problemas graves de infraestrutura e a ausência do transporte para os alunos.
A promotora de justiça substituta Soraia Cattaneo, responsável pelo ajuizamento da ação, ressalta que é dever da gestão municipal a oferta de ensino de qualidade, em ambiente digno e livre de risco à integridade física dos alunos, o que não vem ocorrendo em Iracema.
“O Plano Nacional de Educação, que fixa as prioridades à educação nacional, assevera que a exclusão da escola de crianças na idade própria é a forma mais perversa de exclusão social e gera a completa falta de perspectivas para seus futuros”, alerta a promotora.
A Constituição Federal determina que ao gestor municipal compete a oferta de educação básica dos quatro aos 17 anos, assegurando, de forma gratuita e em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares, material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde do estudante.
Conforme a ação, as omissões quanto a falta de insumos para o fornecimento da merenda escolar em quantidade adequada para atender os alunos, como também inexistência de utensílios domésticos, a exemplo de fogão, gás, panelas e copos, itens necessários para preparo e fornecimento da merenda escolar aos alunos, compromete sobremaneira o acesso à educação.
O MPRR requer na ação, que o prefeito providencie no prazo de 48 horas, merenda escolar para as unidades e transporte escolar para todos os alunos da rede de ensino, além das demais medidas necessárias, para iniciar o ano letivo em todas as escolas do município. Ainda de acordo com o documento, o município deverá realizar no prazo de 90 dias a ampliação e reformas das escolas José Pereira e Criança Feliz- Extensão, localizada na vila Ajarani, entre outros.
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