ITERAIMA: Ex-procurador do Instituto é condenado por improbidade

Postado por admin em nov. 19 2015 13:21:49

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima e condenou o ex-procurador-geral do Instituto de Terras de Roraima, Luiz Valdemar Albrecht por ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, pela prática irregular de ocupação de imóveis rurais localizados nas glebas Cauamé e Murupú no ano de 2012.


O acusado também foi condenado, dentre outros, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios pelo prazo de três anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.



Conforme sentença, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, restou comprovado na ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que Luiz Albrecht , “se valendo da função pública de procurador-geral do Iteraima para, em seu próprio benefício, desalojar os proprietários rurais das terras pertencentes as glebas de Cauamé e Murupú”, relata um dos trechos do documento.


ara Luiz Antônio Araújo de Souza, promotor de justiça e um dos responsáveis pelas investigações, “o acusado, ao invadir as fazendas, depredar propriedades privadas e disseminar insegurança entre os ocupantes das propriedades rurais, deixou de cumprir os princípios constitucionais”.


Ainda de acordo com a sentença, as glebas de Cauamé e Murupú são objetos de demanda judicial movida por uma empresa da qual Luiz Albrecht é representante legal e, se valendo do cargo, em especial pela utilização de veículos e servidores hierarquicamente subordinados a ele, com a intenção de incorporar as áreas à empresa na qual mantém sociedade, o então procurador buscou atingir seus interesses pessoais.


O réu também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Estado, que deverá aplicar a referida quantia em melhorias da Saúde.


A sentença, ainda cabe recurso.

Improbidade


O artigo 11 da lei 8.429/92 caracteriza “o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

 

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