Júri condena homem a 12 anos de prisão por homicídio
Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Roraima levou a condenação ontem, 5, no Tribunal do Júri, do réu R.S.M., a 12 anos de prisão em regime fechado, pelo assassinato de A.S.M.. O crime ocorreu na noite de 15 de novembro de 2004, após um desentendimento ocorrido num bar localizado na rua José Aleixo no bairro Asa Branca.
Conforme acusação sustentada pelo Ministério Público do Estado de Roraima, com base nas provas apuradas no processo, a vítima interveio numa briga entre R.S.M, e outro rapaz. Após contornar o conflito, o réu se retirou do estabelecimento.
Minutos depois, R.S.M. voltou ao bar dando inicio às provocações contra a vítima. Diante das ofensas, A.S.M atirou uma garrafa no veículo do réu, que reagiu disparando dois tiros de revólver calibre 38 contra a vítima.
Para Madson Wellington Batista Carvalho, o promotor de justiça que sustentou a acusação no plenário, a condenação do réu, nove anos após ocorrido o assassinato, representa o clamor da sociedade por Justiça, que apesar do período entre o crime e o julgamento, o caso não ficou impune. “As pessoas sofrem as consequências dos seus atos e são responsabilizadas conforme previsão legal”, destaca.
“No tempo demandado entre o crime e o julgamento, a vida do acusado supostamente seguiu seu curso normal, e mesmo não aparentando ser um criminoso habitual, o Tribunal do Júri deixou claro, em sua sentença, que todos devem pagar pelos seus erros”, acrescenta o promotor.
Durante o julgamento, o MPRR pediu, ainda, a prisão de uma das testemunhas de defesa, acusada de prestar declarações falsas. O réu R.S.M foi condenado pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro - qualificado em motivo fútil.
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