JURI: Homem é condenado por tentativa de homicídio contra ex-companheira
Na semana em que se completou nove anos de implantação da Lei Maria da Penha, o Tribunal do Júri em Roraima condenou Sérgio Chaves dos Santos, por tentativa de homicídio contra sua ex-companheira, G.C.G.R.. O crime ocorreu em junho de 2012, em uma padaria, localizada na Av. Ville Roy, no bairro Caçari.
O júri, que durou mais de 12 h, ocorreu na última quinta-feira, 06/08, no Fórum Advogado Sobral Pinto. Sérgio Santos foi condenado a dez anos de reclusão em regime fechado, com base no artigo 121 do Código de Penal.
Durante o julgamento, a pedido do MPRR, o corpo de jurados reconheceu que três testemunhas que depuseram em favor do réu mentiram em juízo e tentaram manipular a verdade dos fatos com o objetivo de ajudar o réu no processo. As testemunhas responderão a processo no Juizado Especial Criminal, com base na Lei 9.099/95.
O Ministério Público entende como necessário o combate a essa prática utilizada pelas testemunhas. Marco Azeredo, promotor de justiça que atuou no júri, destaca que “o Código Penal estabelece como crime fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, cabendo ao Ministério Público cumprir o seu dever constitucional de fiscal das leis, buscando a responsabilização daqueles que a infringem as normas”.
O artigo 342 do Código Penal estabelece como crime de falso testemunho “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”. A pena para esses casos pode chegar a quatro anos de reclusão e multa.
Entenda o caso
A vítima, G.C.G.R., ex-companheira de Sérgio, estava no trabalho quando foi surpreendida pelo réu que fez diversos disparos com arma de fogo em sua direção. O casal teve um relacionamento turbulento que durou três anos, porém já estavam separados há um ano. Durante esse período, a vítima sofreu várias agressões físicas, as quais resultaram em diversos boletins de ocorrência e medidas protetivas, dentre elas a proibição do infrator de aproximar-se da ex-companheira.
Ainda conforme as investigações, na noite anterior ao crime o casal teria ido a um show e quando chegarem em casa discutiram bastante, ocasião em que Sérgio passou a agredi-la fisicamente.
No dia seguinte, por volta de meio dia, o réu foi até o trabalho da vítima e, com uma faca em punho fez ameaças de morte. Como não conseguiu atingi-la com a faca, sacou a arma e realizou os disparos. A vítima sobreviveu aos ferimentos devido ao pronto atendimento pela equipe de resgate.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha completou no último sábado, 08/08, nove anos. Com a vigência da norma tornou-se possível no Brasil oferecer às mulheres a integralidade no atendimento, por meio de políticas públicas que visam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de ações não-governamentais.
Em Roraima, o Ministério Público Estadual tem dedicado especial atenção ao tema, em especial com a designação de um promotor de justiça atuando exclusivamente no Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher.
Dados do Juizado apontam que somente nos últimos meses o MPRR atuou em mais de 8 mil processos, seja com o ajuizamento de ação penal, acompanhamento de processo de medidas protetivas de urgência e até mesmo propondo pedido prisão preventiva daqueles que cometem abusos ou violência contra a mulher no ambiente familiar.
Conforme lei, o homem que pratica violência física ou psicológica contra a mulher responde por uma ação penal, não podendo ser aplicada em favor dele as transações penais cabíveis nas infrações de menor potencial ofensivo, a exemplo do crime de ameaça ou injúria cometidos fora do ambiente familiar.
Pesquisa realizada pelo Ipea em março deste ano sobre a efetividade da Lei Maria da Penha mostra que os números de homicídios contra as mulheres no Brasil, dentro dos lares, reduziu 10% com aplicação da referida lei.
Ainda segundo o Ipea, em mais de 90% dos casos, os responsáveis são conhecidos ou familiares da vítima e tendem a se aproximar mais dos eventos associados às questões de gênero, ou seja, do sexo feminino.
Apesar de ser um crime e uma grave violação de direitos humanos, a violência contra a mulher segue vitimando milhares de brasileiras reiteradamente: 43% das mulheres em situação de violência sofrem agressões diariamente; para 35%, a agressão é semanal.
Esses dados foram revelados no Balanço dos atendimentos realizados em 2014 pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
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