Júri Popular condena motorista acusado de causar morte no trânsito
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), o Tribunal do Júri condenou na tarde de ontem, 07/05, Luiz Carlos Alves Pereira, a sete anos e seis meses de prisão pelo crime de homicídio doloso ocorrido em 2007. Conforme a acusação do MPRR, o réu conduzia o veículo de modelo Santana em alta velocidade e em visível estado de embriaguez quando atropelou Genival Barbosa Ambrósio, que seguia na mesma via de bicicleta.
O fato ocorreu em novembro de 2007, por volta das 22h, na avenida Princesa Isabel, próximo ao Sest/Senat. Com o impacto do acidente, Genival Barbosa foi arremessado a uma distância de 20 metros, onde faleceu. A bicicleta da vítima foi ainda arrastada pelo carro do réu por cerca de 300 metros.
Consta ainda na denúncia, apresentada com base nas provas colhidas nos autos, que após o acidente, Luiz Carlos Alves Pereira fugiu do local apesar dos passageiros que acompanhavam o acusado terem pedido para que ele retornasse e prestasse socorro a vítima.
Para o promotor de justiça Marco Antônio Bordin de Azeredo, que sustentou a acusação, as punições por crimes de trânsito representam um avanço, uma vez que tem levado a condenação dos acusados a uma pena mais severa. Entre 2013 e 2014, quatro réus foram levados a júri popular a pedido do Ministério Público pela prática de crimes no trânsito e condenados.
“A sociedade não aceita mais esse desleixo com a vida de inocentes, ao decidir em julgamentos recentes, que quem mata no trânsito ao dirigir embriagado e de forma anormal deve ser punido por homicídio doloso” alerta.
Luiz Carlos Alves Pereira foi condenado por homicídio doloso por ter assumido o risco de matar a vítima, ao dirigir em alta velocidade e embriagado, com base no artigo 121, caput do Código Penal Brasileiro.
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