JÚRI: Réu é condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado

Postado por admin em nov. 14 2013 19:20:55

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), o Tribunal do Júri condenou na tarde desta quinta-feira, 14, Sandro Roberto dos Santos Furtado, a 14 anos de prisão em regime fechado, pela morte de Sebastião Peres de Lima. O crime ocorreu em dezembro de 2006, na BR-174, Vicinal 10, à época Fazenda Bamerindus, situada na área rural de Boa Vista.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Roraima, o réu, sem motivo aparente, desferiu 12 terçadadas na cabeça da vítima, conforme comprova o laudo cadavérico.

Segundo o promotor de justiça substituto Muriel Vasconcelos Damasceno, que sustentou a acusação no Júri, o fato chama atenção pela brutalidade do delito.“Sustentamos a forma cruel como o crime ocorreu. O laudo cadavérico comprova que o rosto da vítima ficou totalmente desfigurado. E os jurados – representantes da sociedade – entenderam que o réu deveria ser punido”, explicou.

O réu Sandro Roberto dos Santos Furtado foi condenado por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel, previstos no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III e IV, do Código Penal Brasileiro.

Empossado no último dia 5/11, esta foi a primeira atuação de Muriel Vasconcelos Damasceno no Tribunal do Júri como representante do MPRR. “Com menos de 10 dias de atuação no Ministério Público, eu não esperava já ter essa importante oportunidade de defender a sociedade numa atuação em júri. Satisfeito com o resultado, pois mostra que os jurados, ao condenarem o réu, compreenderam o nosso papel que é fazer prevalecer a justiça”, afirma.



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