Justiça acata pedido do MPRR e condena Vivo por propaganda enganosa
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima a Justiça julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e condenou a empresa de telefonia móvel Norte Brasil Telecom – Vivo S/A, ao pagamento de multa de R$ 50 mil, por dano moral coletivo, em decorrência de propaganda enganosa, veiculada em um anúncio promocional na revistaVeja.
Conforme as investigações do MPRR, em novembro de 2009 a Vivo anunciou a comercialização do aparelho celular Samsung Star TV - Plano Vivo Escolha 180 + Vivo Internet 3G 500 MB, TV digital aberta, contudo, o equipamento não encontrava-se disponível para o estado de Roraima, fato que motivou a propositura da ação.
No artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, parágrafo 1º, diz que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
“É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”, estabelece o parágrafo segundo do mesmo Código.
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