Justiça anula efetivação de mais de 70 servidores da ALE-RR

Postado por admin em dez. 17 2012 15:53:00

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima a Justiça julgou procedente a ação civil pública ajuizada em 2008 e reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da resolução que efetivou 76 servidores na Assembleia Legislativa do Estado no ano de 2005, sem a devida realização de concurso público. Como consequência, a estabilidade desses servidores está anulada. A sentença, datada do último dia 7, determina que eles voltem aos cargos no status que estavam antes da resolução.

A ação foi ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público em agosto de 2008 contra o Instituto de Previdência, Assembleia Legislativa e Governo do Estado de Roraima, para que, dentre outras pedidos, fosse anulada a efetivação dos servidores daquela Casa.

Segundo o MPRR, com base na Emenda nº 20/2005 da Constituição Estadual, a ALE-RR, numa edição suplementar do Diário da Assembleia, publicada em 27 de dezembro do mesmo ano, regulamentou a categoria de servidores como “reconhecidos estáveis” e os declarou efetivos. A intervenção da promotoria se fez necessária diante da ocorrência de várias irregularidades, sendo a mais grave, a inconstitucionalidade da efetivação.

A Constituição Federal prevê, no artigo 37, que o serviço público brasileiro deve ser desempenhado por pessoas que ocupam cargos criados por lei e, regra geral, após aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Para os promotores de justiça Isaias Montanari Júnior e João Xavier Paixão, autores da ação, “a emenda à Constituição do Estado de Roraima abriu um atalho para que pessoas acessassem, de forma irregular, o quadro de servidores públicos efetivo da Assembleia Legislativa, ou seja, por via oblíqua, que não o concurso público, violando frontalmente a Constituição da República Federativa do Brasil”.


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