Justiça bloqueia bens de vereadores e servidores da Câmara de Rorainópolis por pagamento irregular de diárias

Postado por admin em mai. 13 2019 11:15:12

O Juiz Marcos José de Oliveira determinou a indisponibilidade de bens de 14 pessoas em Rorainópolis, dentre elas estão servidores e vereadores da Câmara municipal.

O pedido pelo bloqueio de bens atende à Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) que investigou o pagamento indevido de diárias pela Câmara entre os anos de 2016 e 2018.

“Para a concessão da referida medida, basta a demonstração dos fortes indícios de responsabilidade do agente na consecução do ato ímprobo ou do ato lesivo ao patrimônio público (probabilidade do direito). A demonstração da urgência ou do risco ao direito é prescindível, porquanto o fundado receio de dilapidação do patrimônio público é implícito e presumido”, destacou o magistrado na decisão judicial.

Entre os agentes públicos investigados estão Luis Gonzaga da Silva, presidente da Câmara no biênio 2017-2018, e Márcio Rodrigues Moreira, Chefe do legislativo municipal no biênio 2015-2016.

De acordo com a Ação Civil Pública, assinada pelo Promotor de Justiça Victor Joseph Widholzer Varanda dos Santos, o grupo de vereadores e servidores recebeu pagamentos de diárias nos anos de 2016 (R$ 45.800,00), 2017 (R$ 16.150,00) e 2018 (R$ 14.625,00), perfazendo um montante no valor de R$ 76.575,00 (setenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais).

Para o MPRR, os investigados praticaram ato de improbidade administrativa causador de prejuízo aos cofres públicos do município.

“Segundo apurou-se no Inquérito Civil, os valores das diárias eram indiscriminadamente liberados aos requeridos, com anuência dos ex-Presidentes da Câmara, sem que existissem solicitacões, sem a indicação das datas dos deslocamentos, na maioria das concessões, sem a comprovacão de que o evento ou curso de fato aconteceu, sem que apresentassem as devidas prestacões de contas e, principalmente, sem a observação da real necessidade e da existência de interesse público primário na realização destes deslocamentos”, relata trecho da Ação Civil.