Justiça condena delegado de polícia civil à perda do cargo
A Câmara Única do Tribunal de Justiça de Roraima deu provimento ao recurso do Ministério Público do Estado de Roraima, determinando a perda do cargo público do delegado de Polícia Civil, Paulo Henrique Tomaz Moreira, e pagamento de multa.
O delegado foi denunciado pelo Ministério Público por ter autorizado ilicitamente a construção de novas celas no pátio da Delegacia de Repressão e Combate a Entorpecentes, em Boa Vista. No juízo de Primeiro Grau a sentença foi no sentido de improcedência da denúncia.
Na apelação, o MPRR reforça os termos da denúncia: “constatou-se que, em procedimento investigatório da Terceira Promotoria de Justiça Criminal, o delegado de Polícia Civil Titular da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da capital, de forma livre e consciente, sem qualquer permissivo legal, judicial, administrativo ou de algum superior hierárquico, autorizou, ilicitamente, aos presos que se encontravam na carceragem daquela unidade a construírem novas celas no pátio do local”.
Em seu voto, o relator conclui: “Diante do exposto, com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, conheço da Apelação Cível e dou provimento ao recurso, para, reformando a sentença de primeiro grau, decretar a perda da função pública do delegado, a suspensão dos seus direitos políticos por três anos e condeno-o ao pagamento de multa de uma vez o valor da remuneração percebida pelo agente, sendo R$ 15 mil valor do orçamento da obra ilegalmente autorizada, pela prática de ato ímprobo que violou princípios da administração pública".
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