Justiça condena ex-defensor público por crime de corrupção passiva
O juiz da 4ª Vara Criminal julgou procedente a Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima e condenou o advogado e ex-defensor público, Mauro Silva de Castro a dois anos de reclusão e multa, pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
Mauro Castro foi acusado de ter cobrado honorários advocatícios de uma assistida, que respondia ao processo por tráfico de drogas e cuja defesa era feita por meio da Defensoria Pública do Estado, serviço este que a população carente tem direito de forma gratuita.
Apesar da condenação proferida no último dia 5, o MPRR recorreu da decisão, uma vez que a sentença acolheu parcialmente o pedido. No entendimento do Órgão Ministerial restou claro que deveria haver a incidência do parágrafo 1º do artigo 317, em consequência da vantagem ou promessa, o acusado retardou ou deixou de praticar ato de ofício infringindo dever funcional.
Conforme a 4ª Promotoria de Justiça Criminal, o ex-defensor violou o dever enquanto funcionário, na medida em que cobrava honorários por um serviço que deveria ser ofertado gratuitamente. “Nós do MPRR entendemos que há um agravante, uma vez que ele descumpriu a lei da própria Defensoria Pública que o proibia de cobrar serviços enquanto defensor”, destacou o titular da Promotoria.
O Caso
Em outubro de 2009, o MPRR recebeu a denúncia de que o acusado, Mauro Castro, havia cobrado indevidamente a quantia de R$ 8 mil à mãe de uma detenta, a título de honorários advocatícios. Diante dos fatos, a Promotoria Criminal, acionou a Delegacia de Polícia Civil para que acompanhasse o caso.
Segundo o apurado pela polícia, a mãe da detenta concordou com o pagamento, tendo entregado a primeira parcela diretamente para o ex-defensor, na quantia de R$ 500, fato ocorrido no estacionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no dia 14 de setembro de 2009.
No segundo encontro com o acusado, a vítima gravou a conversa em que ele solicitava pagamento em dinheiro pelos serviços de defensor público, marcando como local para o recebimento da referida quantia, o seu gabinete, no prédio da Defensoria Pública do Estado.
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