A PEDIDO DO MPRR: Empresa responsável pelo show da cantora Anitta tem bens bloqueados

Postado por admin em jun. 27 2014 18:49:39

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a Justiça estadual deferiu novo pedido de liminar e bloqueou bens no montante de R$ 153.250,00 da empresa Matheus e Fernandes Ltda-ME, face ilegalidades no processo de inexigibilidade de licitação realizado pela Fetec para contratação do show da cantora Anitta.

Conforme a ação, os demandados, de forma consciente, realizaram a despesa de forma irregular no valor de R$ 284.250.00, uma vez que para a contratação dos serviços seria necessário procedimento licitatório prévio.

O valor bloqueado refere-se a despesas que ultrapassaram o cachê da artista – que é de R$ 131.000, e consta no contrato como venda casada, ficando evidente que a contratação de Anitta serviu de embuste para encobrir a realização casada de outras despesas, como passagens aéreas, hospedagem, alimentação, translado, excesso de bagagem e camarim, que somadas chegam ao valor R$ 153.250,00 sem a devida comprovação dos valores gastos.

Consta na ação que os agentes públicos, com o fim de favorecerem a empresa Matheus e Fernandes Serviços LTDA-ME e seu proprietário Weverton Fernandes, dispensaram indevidamente licitação, considerando-a inexigível, a pretexto de atendimento de parte da programação do Boa Vista Junina 2014, em direta violação a lei de licitação, 8.666/93.

A ação foi protocolada junto à segunda Vara da Fazenda Pública dia 25 de junho, com o número 081692422.2014.823.0010

 

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