Justiça determina restauração da Casa da Cultura

Postado por admin em abr. 25 2013 15:57:44

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima e julgou parcialmente procedente a ação civil pública, ajuizada em abril de 2010, determinando que o governo de Roraima promova a restauração da Casa da Cultura Madre Leotávia Zoller, localizada na avenida Jaime Brasil, Centro, nesta Capital, tombada como “patrimônio cultural dos roraimenses”.

Conforme a decisão, a restauração da Casa da Cultura deve ocorrer tanto no ambiente interno quanto no externo, bem como no quintal e jardim do estabelecimento, por intermédio de empresa e equipe técnica especializada.

A Casa de Cultura foi tombada como patrimônio cultural do Estado de Roraima em 1994, fato que obriga o governo estadual a efetivamente proteger o imóvel, principalmente por ser seu proprietário, conforme rege a Lei estadual nº 718/09 em plena consonância com o Decreto-Lei n° 25/1937, a Constituição do Estado de Roraima e a Constituição da República de 1988, entre outras normas.

A falta de atenção à Casa da Cultura motivou a 3ª Promotoria Cível - Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultura a ingressar com ação de obrigação de fazer contra o governo do estado para que fosse realizada restauração das instalações do prédio, sob pena de multa por danos morais coletivos.

Consta na decisão judicial, proferida pela juíza da 8ª Vara Cível, Elaine Cristina Bianchi, que o estado deve promover a restauração, porém a multa por dano moral coletivo e obrigação de fazer, também requerida pelo MPRR na ação, não foi arbitrada. O promotor Zedequias de Oliveria Júnior, titular da 3ª Promotoria Cível, irá recorrer da decisão por entender como necessário o pagamento de multa em caso de descumprimento.

Nas investigações promovidas pelo MPRR, no ano de 2008, a Secretaria de Educação Cultura e Desporto já havia providenciado o trâmite legal para restauração da Casa da Cultura, o que não ocorreu na prática.

Para o promotor, o estado não vem cumprindo com a obrigação de preservar o imóvel uma vez que até a presente data, nada foi feito de concreto para ser realizada a restauração e reforma que o prédio necessitava, transcorridos mais de quatro anos, desde a abertura do processo administrativo, sem que houvesse qualquer ato efetivo de realização das obras”.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido do MPRR e condeno o estado de Roraima a retomar, no prazo de 15 dias, o procedimento administrativo para restauração e reforma do imóvel tombado. Devendo manter todas as características do bem tombado, mediante o acompanhamento do Conselho de Cultura do Estado de Roraima e aprovação do Instituo do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural, bem como, cumprir as recomendações do Corpo de Bombeiros Militar”, relata um dos trechos da decisão.



Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
Contato: (95) 3621.2971 / 2913
www.mp.rr.gov.br - email: ascom@mp.rr.gov.br
Siga o MPRR no twitter: @MP_RR