LEI DO FEMICÍDIO: Norma trará mais rigor à punição dos réus

Postado por admin em mar. 10 2015 18:21:03

O Governo Federal sancionou nesta segunda-feira, 9/03, a Lei 13.104/15 que torna o assassinato de mulheres por motivo de discriminação de gênero ou violência doméstica, como crime hediondo. A nova norma, denominada de Feminicídio, prevê penas que podem variar de 12 a 30 anos de prisão.

Para a Promotora de Justiça Lucimara Campaner, que atua perante ao Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, destaca que a medida representa uma vitória. “Em razão da diferença de gênero ainda presente na nossa sociedade, somada ao fato de que assassinatos de mulheres em grande parte acontecem dentro dos lares e são praticados, em regra, por companheiros ou ex-companheiros, assim, a lei trouxe mais rigor na punição desse tipo de crime”.

A promotora também esclarece que além da punição mais severa, “o feminicídio pode exercer um efeito pedagógico, na medida em que, com pena maior para esta natureza de crime, espera-se que haja uma redução dos assassinatos de mulheres motivados pela questão de gênero, ou seja, pela simples condição de mulher da vítima”, ressalta.

O que muda

O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima. Anteriormente, os casos de homicídios contra mulheres não era visto com tanto rigor. Agora, o crime contra essas vítimas, em regra, passa a ser tratado como homicídio qualificado.

Violência doméstica em Roraima

Dados do Promotoria de Justiça com atuação no Juizado Especializado em Violência Doméstica e familiar apontam que cerca de nove mil processos de violência contra a mulher tratam principalmente de agressão física, ameaça, injúria, dano patrimonial. Os casos de lesão corporal e ameaça são os mais frequentes. Geralmente, o agressor age sob efeito de álcool ou de outras substâncias químicas.

Outro grande avanço na defesa da mulher trata-se da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006. Anterior a esta norma, os crimes de violência doméstica recebiam tratamento mais flexível pelo sistema de Justiça e eram resolvidos nos juizados especiais criminais. O acusado pagava pena como serviços comunitários ou entrega de cestas básicas.

“Com a Lei da Maria da Penha, o homem que pratica violência física ou psicológica contra a mulher vai responder por uma ação penal, não podendo ser aplicada em favor dele as transações penais cabíveis nas infrações de menor potencial ofensivo, a exemplo do crime de ameaça ou injúria. Antes da vigência da Lei Maria da Penha, dificilmente o agressor era processado pelo crime praticado em contexto doméstico ou familiar contra a mulher”, conclui a promotora.


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