LGPD: MPRR obtém liminar para que Município de Boa Vista adote medidas para proteção de dados de contribuintes
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve liminar na Justiça para que o Município de Boa Vista adote medidas efetivas, no prazo máximo de 15 dias, para proteção de dados dos munícipes/contribuintes, conforme determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com a decisão proferida no último dia 08 de novembro pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, o Município deverá providenciar as mudanças necessários no sistema de autoatendimento tributário – Saatri, localizado no site da prefeitura, para evitar o acesso não autorizado aos dados pessoais dos cidadãos, sem prejuízo do acesso facilitado.
A Ação Civil Pública foi ajuizada após o Órgão verificar que no endereço eletrônico “https://boavista.saatri.com.br”, na opção “IPTU 2022”, ao digitar os números do CPF, é possível ter livre acesso aos dados do munícipe (nome completo e endereço), o que viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Adriano Ávila, destaca que na era digital vazamentos de dados pessoais facilitam a prática de vários crimes, como fraudes bancárias, boletos fictícios (internet, telefone, tributos diversos, etc), extorsão de pessoas públicas, saques indevidos de FGTS, abertura de contas bancárias digitais, dentre outros.
“Diante de um ambiente de insegurança virtual tão acentuado como o que vivemos atualmente, a negligência com dados pessoais dos munícipes é conduta inaceitável. Com o fim de assegurar os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, a LGPD estabelece parâmetros no tratamento de dados pessoais de consumidores de modo a evitar o acesso público a informações sensíveis que devem ser resguardadas pelas instituições públicas e privadas”, concluiu o Promotor de Justiça.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
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