Liminar obriga cooperativa de taxistas a utilizar taxímetros em cobranças de tarifas no aeroporto de Boa Vista

Postado por admin em set. 05 2019 09:19:53

A Justiça Estadual deferiu pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e determinou que a Cooperativa dos Taxistas do Aeroporto Internacional de Boa Vista – UNITAXI, deixe de utilizar valores pré-fixados e passe a operar o taxímetro nas cobranças de tarifas.

Na liminar, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública suspendeu os efeitos do artigo 2º do Decreto Municipal nº 163/E, de 28 de dezembro de 2015, que determina cobrança de tarifa de táxi, no aeroporto internacional de Boa Vista.

Para o MPRR, a cobrança realizada por meio do Decreto Municipal é irregular, tendo em vista que fere legislação federal. O artigo oitavo, da Lei Federal 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, determina que em municípios com mais de 50.000 habitantes é obrigatório o uso do taxímetro.

Com o objetivo de corrigir a ilegalidade, em 2016, o MPRR, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, recomendou à Prefeitura Municipal de Boa Vista que revogasse ou revisasse o decreto municipal, no prazo de 180 dias, porém a recomendação não foi acatada.

Diante da negativa do Município, o MPRR ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a prefeitura a atender à Legislação Federal e, assim, determinar que a Cooperativa dos Taxistas se abstivesse de cobrar tarifas fixas nas corridas iniciadas no Aeroporto Internacional de Boa Vista, Atlas Brasil Cantanhede.


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