MATERIAL ESCOLAR: MPRR faz recomendações quanto a listas abusivas

Postado por admin em nov. 20 2012 09:19:00

Para evitar que as escolas particulares cometam abusos nos itens da lista de material escolar, o Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Educação, enviou notificação recomendatória a todas as instituições particulares de Boa Vista para que observem o disposto em lei.

Segundo a promotoria, material escolar é todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem, portanto, apenas esse pode ser exigido pelas unidades escolares. Os materiais de expediente da secretaria, limpeza e uso coletivo não poderão ser solicitados.

A promotora de justiça Érika Lima Gomes Michetti – autora da recomendação – explicou que é necessário existir a possibilidade de o aluno ou responsável comprarem o material em qualquer lugar e entregar à unidade de ensino.

“Também é facultado aos responsáveis optar entre fornecimento integral ou parcial do material no início do período letivo de acordo com os quantitativos de cada unidade de aprendizagem. É vedada, sob qualquer pretexto, a indicação de marca ou modelo de qualquer item da lista por parte do estabelecimento de ensino”, explica.

Dentre outras orientações da recomendação, consta ainda que as escolas devem elaborar plano de execução de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, discriminando os quantitativos de cada item do material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina e respectivos objetivos e metodologia empregada. O material não utilizado pelo aluno no ano deverá ser devolvido aos pais ou responsáveis ou utilizados para abatimento nos itens da lista do ano posterior.


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