MEIO AMBIENTEPromotoria firma TAC com Imobiliária
Postado por jun. 01 2007 00:00:00
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Com o objetivo de garantir a preservação do meio ambiente dentro do loteamento Cidade Satélite, localizado na margem direita da rodovia estadual RR 205 que liga a capital Boa Vista ao município de Alto Alegre, a 3ª Promotoria de Justiça Cível Meio Ambiente celebrou Termo de Ajustamento de Conduta TAC com a Imobiliária responsável pelo loteamento, no dia 28 de setembro, para que a mesma corrija as irregularidades detectadas pela Promotoria.
Consta no TAC que em 2003 foi instaurado Procedimento de Investigação Preliminar para apurar irregularidades no local, e foi constatado que o loteamento Cidade Satélite por está localizado a 400 metros da ponte sobre o igarapé Caranã, área de preservação permanente, não possuía licença ambiental a época e veio a inserir como áreas institucional e de lazer duas lagoas localizadas dentro do loteamento, o que representa, de acordo com a Promotoria, atividade potencialmente causadora de degradação ambiental.
De acordo com o promotor de Justiça Zedequias de Oliveira Júnior, as atividades realizadas no local deveriam estar precedidas de licenças ambientais que englobassem toda a extensão do mesmo, e a área de preservação permanente não poderia sofrer intervenções do homem, principalmente no que diz respeito a degradação ambiental.
A Imobiliária se comprometeu em fazer o cercamento e colocar placa de identificação da lagoa considerada como área de lazer, além de fazer a limpeza da área tendo em vista que ela se encontra descaracterizada, devido ao crescimento da vegetação, e ainda, não alterar de qualquer forma a área de preservação permanente, seja a mata ciliar ou mesmo modificar cursos d'água.
Conforme uma das cláusulas do TAC, o cercamento e a limpeza da lagoa devem ser feitos, seguindo critérios definidos pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA. A Imobiliária deverá solicitar a SMGA certidão de cumprimento do acordo, acompanhada de fotografia do local e declaração que ateste o cumprimento das exigências.
Outra exigência é que a Imobiliária fiscalize e comunique as autoridades ambientais como IBAMA, FEMACT ou SMGA sobre alguma irregularidade que for praticada em área de preservação permanente ou qualquer forma de degradação ambiental na região do loteamento ou imediações.
Caso não sejam cumpridas as cláusulas do TAC, será cobrada multa diária de cem reais, e ainda, pagamento ao Fundo Especial do Ministério Público Estadual em conta a ser indicada pelo Conselho Superior do Ministério Público com objetivo de defender os interesses difusos.
Informações para a Imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
Cláudia Cavalcante e Nilsara Moraes
(95)3621.2913 e/ou 9902.3400
Consta no TAC que em 2003 foi instaurado Procedimento de Investigação Preliminar para apurar irregularidades no local, e foi constatado que o loteamento Cidade Satélite por está localizado a 400 metros da ponte sobre o igarapé Caranã, área de preservação permanente, não possuía licença ambiental a época e veio a inserir como áreas institucional e de lazer duas lagoas localizadas dentro do loteamento, o que representa, de acordo com a Promotoria, atividade potencialmente causadora de degradação ambiental.
De acordo com o promotor de Justiça Zedequias de Oliveira Júnior, as atividades realizadas no local deveriam estar precedidas de licenças ambientais que englobassem toda a extensão do mesmo, e a área de preservação permanente não poderia sofrer intervenções do homem, principalmente no que diz respeito a degradação ambiental.
A Imobiliária se comprometeu em fazer o cercamento e colocar placa de identificação da lagoa considerada como área de lazer, além de fazer a limpeza da área tendo em vista que ela se encontra descaracterizada, devido ao crescimento da vegetação, e ainda, não alterar de qualquer forma a área de preservação permanente, seja a mata ciliar ou mesmo modificar cursos d'água.
Conforme uma das cláusulas do TAC, o cercamento e a limpeza da lagoa devem ser feitos, seguindo critérios definidos pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA. A Imobiliária deverá solicitar a SMGA certidão de cumprimento do acordo, acompanhada de fotografia do local e declaração que ateste o cumprimento das exigências.
Outra exigência é que a Imobiliária fiscalize e comunique as autoridades ambientais como IBAMA, FEMACT ou SMGA sobre alguma irregularidade que for praticada em área de preservação permanente ou qualquer forma de degradação ambiental na região do loteamento ou imediações.
Caso não sejam cumpridas as cláusulas do TAC, será cobrada multa diária de cem reais, e ainda, pagamento ao Fundo Especial do Ministério Público Estadual em conta a ser indicada pelo Conselho Superior do Ministério Público com objetivo de defender os interesses difusos.
Informações para a Imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
Cláudia Cavalcante e Nilsara Moraes
(95)3621.2913 e/ou 9902.3400