MP Eleitoral: Justiça decreta inelegibilidade de deputado estadual

Postado por admin em set. 17 2013 17:32:55

O Tribunal Regional Eleitoral acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e decretou a inelegibilidade do deputado estadual Dhiego Coelho Fogaça por oito anos, acusado de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Roraima para beneficiar a candidatura do irmão, Thiago Coelho Fogaça, ao cargo de vereador pelo município de Boa Vista nas eleições de 2012. Os acusados também foram condenados ao pagamento de multa.

Conforme a decisão judicial, a pena de inelegibilidade de oitos anos estende-se, também, ao irmão do deputado que, a partir da data das eleições de 2012, em Boa Vista, tornam-se inelegíveis, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

Na representação para abertura de investigação judicial eleitoral por abuso de autoridade e prática de conduta vedada por agente público, assinada à época pelo promotor da 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista, José Rocha Neto, o parlamentar alugou dois veículos de propriedade de Jarbas Paulo Ribeiro de Souza e efetuou o pagamento mensal da locação, utilizando verba indenizatória da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, descumprindo o que preconiza a legislação brasileira, que estabelece a utilização da verba indenizatória apenas para uso restrito e exclusivo ao ressarcimento de despesas realizadas com a atividade parlamentar.

Luiz Antônio Araújo de Souza, promotor eleitoral da 5ª Zona, explica as consequências da decisão judicial: “apesar da decisão judicial, os acusados encontram-se no gozo de seus direitos políticos, porém, tornaram inelegíveis, o que os impossibilita de concorrer às eleições de 2014”.

A investigação do Ministério Público teve início após recebimento de informações da própria Assembleia Legislativa de Roraima apontando a utilização de carros alugados pelo deputado que estariam sendo utilizados em campanha eleitoral. Durante as investigações, foi apreendido um veículo de placa NAU0449, conduzido pelo proprietário do carro Jarbas Paulo Ribeiro de Souza que afirmou ter iniciado a locação em março de 2012. O uso de carro para fins eleitorais foi comprovado em Laudo Pericial. No carro estavam afixados adesivos com características e conteúdo relacionados à propaganda eleitoral em nome de Thiago Fogaça, candidato a vereador pelo Partido Social Liberal – PSL.

Ação Penal: A Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima também ingressou com a ação contra o Deputado Dhiego Coelho, o irmão dele Thiago Coelho e mais duas pessoas acusadas de terem se beneficiado de recursos públicos oriundos da Assembleia Legislativa para fins eleitorais nas eleições de 2012.

A investigação foi realizada em parceria pela Polícia Federal e Procuradoria Regional Eleitoral, que agiram em sintonia e concomitantemente aos ilícitos eleitorais que estavam em curso. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima recebeu integralmente a denúncia oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Leonardo Galiano, o desvio de verba indenizatória já caracterizou o crime de peculato, previsto no Código Penal. “É irrelevante se o bem desviado foi ou não utilizado para fins eleitorais ou outras atividades particulares, segundo o entendimento do STF. Mas o Deputado Estadual denunciado não se conteve em apenas alterar o destino da verba indenizatória, crime que restou caracterizado quando do pagamento das notas fiscais. Assim, após este pagamento, o deputado permitiu que terceiros filiados ao seu grupo político, incluindo o irmão, utilizassem automóveis afetados ao serviço público em campanha eleitoral, restando configurado também, o crime eleitoral do art. 346 do Código Eleitoral”, afirmou.

Outras ações:
Os acusados também foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Roraima por ato improbidade administrativa. Na ação, a Promotoria do Patrimônio Público pede o afastamento cautelar, bem como a indisponibilidade de bens do deputado estadual Dhiego Fogaça por uso indevido de verba pública. A ação foi ajuizada em outubro de 2012 e aguarda manifestação da Justiça.



Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
Contato: (95) 3621.2971 / 2913 – cel: 9121.5340
www.mprr.mp.br - email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR