MP Eleitoral quer coibir ilícitos na distribuição de combustível em campanhas

Postado por admin em set. 19 2012 16:34:00

O Ministério Público Eleitoral em Roraima expediu recomendação aos representantes das coligações partidárias, diretórios regionais e municipais dos partidos políticos e aos candidatos. O documento se estende ainda aos proprietários, gerentes ou representantes de postos de combustível. A finalidade é evitar que sejam cometidos crimes eleitorais a partir da distribuição de vale combustível.

Assinaram o documento o procurador regional eleitoral Leonardo de Faria Galiano e os promotores eleitorais José Rocha Neto e Luiz Antônio Araújo de Souza. Conforme a recomendação, ao ser emitida toda e qualquer requisição ou vale combustível deverá constar a placa do veículo, além do nome e CPF do beneficiário e do responsável pela emissão do documento.

As listas contendo o nome de todas as pessoas que estão ou irão atuar nas campanhas, dos veículos e dos postos de combustíveis que farão o abastecimento, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de três dias. Os proprietários, gerentes ou representantes dos postos, também devem se adequar a recomendação, tendo em vista a possibilidade de responderem pelas sanções previstas na legislação eleitoral ou serem processados criminalmente como coautores de compra de votos.

Consta ainda na recomendação, que os responsáveis pelos postos de combustíveis deverão afixar em local visível as informações referentes a notificação. Também deverão encaminhar cópia de todas as notas fiscais referentes à aquisição de combustível pelos comitês eleitorais, partidos políticos, coligações ou candidatos, acompanhadas de eventuais contratos ou termos escritos no prazo de 48 horas, bem como, de cópia das notas referentes à operações futuras no prazo de 24 horas, a contar da lavratura da nota fiscal.

Segundo a Lei 9504/97 é proibida a distribuição de qualquer bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Porém, a jurisprudência do TSE aceitou a possibilidade da entrega de combustível aos cabos eleitorais, desde que realizada com o intuito lícito de campanha, tais como a promoção de carreata e locomoção para a realização de comícios, encontros do partido ou visitas do candidato. Com relação à promoção de carreatas, a quantidade de litros de combustível deve ser proporcional ao trajeto em quilômetros a ser efetuado.

O descumprimento da recomendação poderá resultar em ação judicial, cível e criminal, bem como à reparação de danos material e moral coletivo causados em decorrência da conduta ilícita e de eventual cassação do mandato, o que se busca evitar com a atuação extrajudicial resolutiva e preventiva de abusos pelo MP Eleitoral.

 

 

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