MP Eleitoral recomenda que candidatos cumpram determinações para evitar contágio pelo coronavírus
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou aos partidos políticos, pré-candidatos e candidatos já escolhidos nas convenções do município de Boa Vista que não promovam qualquer tipo de aglomeração de pessoas e cumpram os decretos voltados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A Recomendação publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 15 de setembro, destaca que só poderão ser realizadas reuniões políticas presenciais se forem obedecidas as regras sanitárias, como lotação máxima de 200 pessoas, uso correto da máscara e higienização das mãos de todos os participantes. Os partidos também devem dar preferência às convenções virtuais.
Ainda de acordo com o documento expedido pela Promotoria que atua na 1ª Zona Eleitoral, devem ser evitados o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders e santinhos, eventos que ocasionem aglomerações, a exemplo de comícios e caminhadas, bem como o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc) durante toda a campanha eleitoral.
A Promotora Eleitoral, Cláudia Parente, explica que devem ser reduzidos o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião, além de ser respeitada a distância mínima de pelo menos 2 metros entre as pessoas.
“Todos os partidos e candidatos devem contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática e tomar todas as medidas que minimizem os riscos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, tanto durante a campanha, como no dia das eleições municipais de 2020”, concluiu a Promotora.