MPE É CONTRA AS FÉRIAS COLETIVAS NO JUDICIÁRIO

Postado por admin em jun. 01 2007 00:00:00


O Ministério Público do Estado de Roraima se posicionou na tarde desta sexta-feira (01/12), contra as férias coletivas dos juízes e tribunais de segundo grau. Para o procurador-geral de Justiça, Edson Damas da Silveira “racionalmente as férias coletivas são boas para os pequenos advogados, uma vez que os grandes escritórios de advocacia possuem vários advogados prestando serviço, e revesam-se de forma mútua, fato que não ocorre com os pequenos, então o Ministério Público Estadual, analisando o lado prático, é favorável as férias coletivas, porém, estudando tecnicamente e com cautela a Emenda Constitucional nº 45/04 e a Resolução nº 24/06, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre as referidas férias e, diante do texto Constitucional, na prática, isso não é possível, uma vez que esvaziam a eficácia do artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, responsável por estabelecer a atividade jurisdicional como initerrupta, sendo vedado as férias coletivas nos tribunais de justiça”, explica.

Segundo Damas, a mudança provida pela Emenda Constitucional 45/04 consubstanciou um amplo debate político que representou a vontade do povo brasileiro, expressa nos moldes representativos que vigoram no regime adotado pelo país. E os poderes estatais existem em função dessa administração e gestão social, sendo o Ministério Público do Estadual, a favor da extinção das férias coletivas no âmbito do Judiciário por entender que a Emenda Constitucional nº 45 representa os anseios de um estado democrático de direito, efetivo e imperioso à sociedade brasileira.


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