MPRR ajuíza Ação Civil para anular eleição de Conselheiros Tutelares no Cantá
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou nesta segunda-feira, 21 de outubro, Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Cantá para anular o processo de escolha de Conselheiros Tutelares para o mandato de 2020 a 2024. De acordo com o Promotor de Justiça Anedilson Nunes Moreira, foram constatadas diversas irregularidades no dia da eleição, como problemas que impediram os eleitores de exercerem o voto (cédulas insuficientes), locais de votação abertos 01 (uma) hora antes do que estava previsto no Edital e ausência de treinamento para o pessoal que trabalhou durante as eleições, que sequer sabiam o procedimento a ser adotado no preenchimento das cédulas de votação.
As falhas no processo eleitoral foram verificadas na maioria das seções. Na Escola Municipal Tia Ercília, por exemplo, que abrigou 5 seções eleitorais, a votação iniciou-se às 8h, uma hora antes do previsto no Edital de Convocação do CMDCA – Cantá/RR nº 001/2019, quando três eleitores chegaram a votar e, em seguida, a votação foi suspensa e reiniciada no horário determinado, às 09h. Segundo informações da Ata de Seção, a cabine de votação estava aberta, sem suporte e 2 eleitores de outra Seção votaram no local.
“Por tudo quanto foi exposto, uma vez que o Município de Cantá não logrou êxito na realização de uma votação transparente, ética e democrática, que viabilizasse o devido acesso à população ao seu direito de sufrágio, tendo sido constatadas máculas graves durante o pleito, dentre elas discrepâncias nos horários de abertura dos locais de votação, ausência de treinamento das pessoas que trabalharam como mesários e presidentes das Seções, que não sabiam como proceder para a coleta dos votos (rompimento do lacre da urna e ausência de assinatura na cédula de votação), não restou outra alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente demanda, a fim de fazer cumprir os ditames legais, em especial aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução CONANDA Nº 170, de 10 de dezembro de 2014”, narra trecho da ACP protocolada pelo MPRR.
Na Ação, o Ministério Público requer, em caráter liminar, que o município de Cantá, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), suspenda a eleição dos Conselheiros Tutelares e realize imediatamente nova etapa de votação e apuração com antecedente e esclarecedora divulgação de todos os atos pelo CMDCA; a abertura de todos os locais de votação no horário previsto no Edital de Convocação do CMDCA – Cantá/RR nº 001/2019, qual seja, 09h; disponibilize o número de cédulas de votação compatível com o número de eleitores aptos, tendo como data base o dia 15 de julho de 2019, conforme o que foi acordado na reunião com os chefes de cartórios sobre as eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 02 de julho de 2019; treinamento e orientação adequados das pessoas que trabalharão como mesários e presidentes de Seção no dia do pleito, em especial a necessidade de assinatura/rubrica nas cédulas de votação.
O MPRR também pede a imposição de multa de diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais, que deverá começar a contar no vencimento do prazo determinado pela Justiça, caso a sentença não seja cumprida integralmente, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.