MPRR ajuíza Ação Civil Pública contra bancos para evitar aglomerações nas agências bancárias da capital
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania (PRODECC), ajuizou nesta quarta-feira, 15 de abril, Ação Civil Pública contra instituições financeiras que operam em Boa Vista para que tomem medidas de contenção às aglomerações de pessoas nas agências bancárias, seguindo recomendação das autoridades públicas e de saúde para conter a transmissão do coronavírus entre a população.
De acordo com o Promotor de Justiça Adriano Ávila, é notório na capital, com ampla divulgação pela imprensa, que depois de anunciado o auxílio emergencial concedido pelo governo federal, milhares de favorecidos têm se dirigido às agências bancárias em busca do benefício, o que provocou aglomeração de pessoas, contrariando as recomendações de distanciamento individual de 2 metros e sem o uso de máscaras para proteção individual.
“É de se observar que, mesmo quando existem filas para acesso, o distanciamento mínimo entre as pessoas não é observado. Destaca-se, ainda, que não há cuidado das instituições em promover a organização das pessoas com o fim de resguardar o distanciamento, seja pela orientação de seus colaboradores ou mesmo pela colocação de simples marcas no entorno dos estabelecimentos”, destacou o Promotor.
Dentre os pedidos da Ação Civil, o MPRR pede que as instituições financeiras Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A e Banco Itaú Unibanco Holding S/A estendam, no mínimo em duas horas diárias, o horário de atendimento das agências físicas, dando ampla divulgação à medida, designem funcionários para organizar filas e distribuir senhas, inclusive na parte externa das agências, forneçam álcool em gel, bem como máscara, a todos os usuários que entrarem nas dependências das agências bancárias e façam marcação de distância mínima de dois metros entre os usuários em filas ou sentados dentro das agências.
O Ministério Público Estadual ainda pede à Justiça aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais),em caso de descumprimento das medidas.