MPRR ajuíza ação contra agropecuarista e imobiliária por construção irregular

Postado por admin em ago. 24 2012 13:11:18

O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça Cível – Meio Ambiente, ajuizou ação civil pública com pedido de indenização por dano material e moral contra o agropecuarista M.A.D e a empresa Cristal Imobiliária pela construção irregular do empreendimento Condomínio de Chácaras Morada do Sol, localizado às margens da RR-205, sentido município de Alto Alegre.

Conforme a ação protocolada 5ª Vara Cível, os responsáveis são acusados de lotear chácaras e construir vias de acesso em Área de Preservação Permanente no igarapé Tucumã e de lagos naturais. “Não houve qualquer regularização urbanística da área, o loteamento não possui o devido relatório e estudo de Impacto Ambiental, requisitos necessários para o licenciamento da área”, aponta um dos trechos da ação.

A Promotoria tomou conhecimento do caso em março do ano passado por meio de denúncia relatando que a Cristal Imobiliária comercializava chácaras em área de preservação ambiental. Com base no relatório de diligência realizado pelo MPRR, a promotoria instaurou inquérito civil público, que comprovou o dano ambiental.

Segundo Zedequias de Oliveira Júnior, titular da Promotoria do Meio Ambiente, “foi constatado também, que as obras foram realizadas no local com o propósito ilegal de drenagem de lagos naturais e com destinação para o igarapé Tucumã. Não bastasse tais irregularidades, ainda eliminaram a vegetação nativa para abertura de vias de acesso ao empreendimento”, destaca.

O promotor afirma ainda que além das irregularidades de ordem ambiental, não houve qualquer regularização do empreendimento com relação aos aspecto urbanísticos. “Cabe ressaltar também, que o empreendedor mostrou-se inerte quando não buscou quaisquer licenças ou autorizações dos órgãos públicos competentes”, conclui Zedequias.

Caso a ação seja recebida pela Justiça, os acusados M.A.D e a empresa Cristal Imobiliária devem reparar os danos causados, bem como deixar de desmatar sem licenças ou autorizações. A promotoria requer também a indenização por dano material e moral coletivo com pedido de liminar, além de multa no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

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