MPRR ajuíza ação contra ALE para que situação de servidores comissionados seja regularizada
Irregularidades no preenchimento dos cargos da Assembleia Legislativa motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar, no mês de agosto deste ano, ação civil pública contra a casa e o Estado de Roraima, para que a situação seja regularizada.
As investigações da Promotoria do Patrimônio Público apontam que a ALE-RR possui apenas 28 servidores concursados e mais de mil em cargos em comissão. Constatou-se também, que os referidos servidores comissionados desempenham atividades estranhas àquelas de direção, chefia e assessoramento.
O inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal preceitua que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Para os promotores de justiça Isaias Montanari Júnior, João Xavier Paixão e Luiz Antônio Araújo de Sousa, a Casa Legislativa subverteu a ordem constitucional ao incluir atividades de assistente, consultor técnico legislativo, assistente especial e outras atribuições de natureza comum e burocrática – sem qualquer relação de confiança entre nomeante e nomeados – dentro das hipóteses de exercício em cargo em comissão.
Os promotores acrescentam ainda que as funções gratificadas ultrapassam o total de 400 e são atribuídas a servidores não efetivos, contrariando novamente a norma constitucional prevista no artigo 37. “Salta aos olhos a lesão ao patrimônio público na sua mais ampla acepção, assim como a violação ao princípio do concurso público no acesso aos cargos públicos e, ainda, à moralidade administrativa”, destacam.
A disposição sobre os vencimentos dos cargos do quadro do pessoal do Poder Legislativo está na Lei Estadual nº 702/ 2009, na qual estão elencados todos os cargos, com respectivo quantitativo e remuneração.
O Ministério Público requer, dentre outras, a nulidade da investidura de todos os servidores que exerçam cargos em comissão que não sejam de chefia, direção e assessoramento, assim como a anulação das designações de funções gratificadas que não sejam exercidas por concursados e que a ALE-RR se abstenha de admitir servidores em cargos comissionados em desacordo com o preceituado pelas leis pertinentes.
Um pedido especial feito pelo MPRR à Justiça, é que a casa apresente relação atualizada dos servidores comissionados, efetivos e de outros vínculos, com especificação das atividades desempenhadas, cópia dos atos de nomeação e dos atos normativos que a fundamentarem. Tal solicitação se faz necessária, porque há quase dez anos a Instituição Ministerial tenta que a casa repasse tais informações.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
www.mp.rr.gov.br / ascom@mp.rr.gov.br
(95) 3621.2900
Siga o MPRR no twitter: @MP_RR