MPRR ajuíza ação contra Câmara Municipal de Boa Vista para suspensão de verbas indenizatórias e de gabinete

Postado por admin em abr. 07 2015 09:38:59

Com o recebimento integral dessas verbas, alguns vereadores chegam a custar até R$ 86 mil aos cofres públicos.

O aumento de verbas indenizatórias e de gabinete da Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ingressar com ação civil pública com pedido de liminar contra o Legislativo Municipal, bem como contra a Prefeitura Municipal de Boa Vista para que a Justiça determine a suspensão do pagamento dessas verbas, sob pena de responsabilização.

Atualmente, um vereador do município de Boa Vista, conforme regulamentação criada pela própria Câmara, pode custar aos cofres públicos R$ 86.627,00 por mês.  A  conclusão é da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que, com base nas investigações contidas no Procedimento de Investigação Preliminar PIP-007/2015, identificou que o legislativo havia aprovado diversas resoluções com o objetivo de promover o aumento no salário dos vereadores.

Dados enviados pela própria Câmara Municipal ao MPRR apontam que o salário base de um vereador em Boa Vista custa, em média, R$ 12 mil, porém, dependendo da função que ocupe na Casa, poderá receber mais R$ 9.612,00 – referente à “Retribuição por Mesa Diretora”, conforme previsto na Resolução 190/15, além de demais verbas indenizatórias.

“Houve um aumento desproporcional e exagerado das verbas indenizatórias e de gabinete dos vereadores de Boa Vista, sem precedentes”,  relata um dos trechos da ação.

O promotor de Justiça Isaías Muntanari Júnior, responsável pelas investigações, ressalta que “a verba indenizatória, verba de gabinete e retribuição por participação em comissão, representam na verdade um reajuste indireto ao salário dos vereadores. Uma verdadeira afronta à Constituição Federal, além do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Ainda conforme as investigações do MPRR, também restou comprovado que o orçamento previsto pela Câmara Municipal de Boa Vista consignava o valor de R$ 24 milhões, no entanto, o legislativo fez uma emenda à referida proposta com o objetivo de aumentar em quase R$ 10 milhões o orçamento anual da Casa.

“Causa espanto o aumento, uma vez que em menos de dois anos a verba indenizatória sofreu três reajustes vultuosos que somados correspondem a 108,38%, sem qualquer razoabilidade que justifique o incremento da verba destinada em detrimento de recursos que visam melhorar os serviços públicos aos cidadãos boa-vistenses”.

O MPRR também requer na Justiça a nulidade das Resoluções 186/2014, 187/2013 e 190/2015, que deram origem à verba indenizatória, bem como que determine que o presidente da Câmara se abstenha de efetuar o pagamento de verba indenizatória, gabinete e retribuição por participação de comissão dos vereadores, sob pena de responsabilização.
 
Para o promotor, não resta dúvida que o aumento indireto do subsídio dos vereadores é inconstitucional.  “A Constituição Federal prevê que a remuneração de detentor de mandato eletivo deve ser, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, fato que lamentavelmente não vem ocorrendo na Câmara Municipal de Boa Vista”, conclui Montanari.

A ação foi ajuizada no dia 31/03, na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0808083-04.2015.8.23.0010, e aguarda manifestação da Justiça.

Confira os valores pagos aos vereadores de Boa Vista

 

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