MPRR ajuíza ação contra empresário por extração irregular de minérios

Postado por admin em ago. 02 2012 18:07:03

Argila e barro vermelho eram extraídos ilegalmente e utilizados na pavimentação do loteamento Said Salomão, localizado às margens da BR-174.

O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou ação civil pública, com obrigação de fazer, contra o empresário J. D. V., por extração ilegal de produtos minerários e destruição da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente do igarapé Carrapato, localizado na vicinal Bom Intento, no município de Boa Vista.

Segundo a ação, protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente na 4ª Vara Cível, a extração acontecia sem a devida autorização legal do Departamento Nacional de Produção Mineral - órgão responsável pela concessão de licenças -, além de possíveis irregularidades acerca da titulação e responsabilidade sobre a área. Ainda conforme a promotoria, os planos de controle ambiental e de recuperação de áreas degradadas, obrigatórios para a atividade, eram elaborados por profissionais inabilitados e sem atribuição na área.

O MPRR tomou conhecimento do caso, após denúncia anônima recebida em março do ano passado que relatava a presença de diversos caminhões de empresa particular no igarapé Carrapato. Segundo relatos, no local eram extraídas argila e laterita – tipo de minério comum em solos vermelhos. Ficou comprovado nas investigações, que os minerais eram utilizados nas obras do loteamento Said Salomão, localizado às margens da BR-174, sentido Venezuela.

Com base nas denúncias, o Ministério Público instaurou procedimento de investigação preliminar, transformado, posteriormente, em inquérito civil público que comprovou o cometimento de infração ambiental, com diversas irregularidades.

À época, Zedequias de Oliveira Júnior, titular da promotoria do Meio Ambiente, encaminhou notificação recomendatória à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas para que o órgão anulasse a licença e autorização de uso do solo em nome do empresário J. D. V., no prazo de 30 dias. Apesar da SMGA ter comunicado o MPRR quanto ao atendimento da recomendação, não houve comprovação do cumprimento.

Ainda segundo Zedequias, o laudo pericial demonstra que à área de preservação permanente do igarapé sofreu danos. “A atividade irregular no local causou supressão da vegetação, assoreamento do solo, remoção da camada superficial, aterramento da área brejosa para o acesso de veículos, além de descarte inadequado de lixo”.

Caso a ação seja recebida pela Justiça, o MPRR pede que J. D. V. seja obrigado a recuperar as áreas degradadas, mediante a execução de projeto elaborado por profissionais habilitados, além de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

 

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