MPRR ajuíza Ação contra Estado e Setrabes para corrigir falhas no serviço de acolhimento de idosos
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Direito da Pessoa com Deficiência e Idoso, ajuizou nesta quarta-feira, 18 de dezembro, Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado e a Secretária estadual do Trabalho e Bem Estar social, Tânia Soares de Souza, por constatar inúmeras irregularidades na Casa de Longa Permanência para Idosos Maria Lindalva Teixeira de Oliveira, antiga Casa do Vovô.
De acordo com as investigações do MPRR, denúncias de funcionários, idosos e inspeções técnicas realizadas pelo órgão ministerial apontaram falhas graves no serviço prestado, como ausência de vagas para acolhimento de outros idosos, quartos e banheiros sem condições mínimas de higiene, sem adaptações necessárias de acessibilidade, ausência de instalações sanitárias adequadas, lavanderia improvisada, sala de fisioterapia adaptada, o que compromete o tratamento, frequente falta de remédios controlados e de uso contínuo para os idosos necessitados, alimentação inadequada, em quantidade insuficiente, ausência de nutricionista, frequente interrupção no fornecimento de alimentos – a casa praticamente sobrevive de doações e ainda assim não detém capacidade de gerir os produtos doados, grande fluxo de pessoas estranhas transitando em razão da falta de isolamento da estrutura da Rede Melhor Idade e Casa de Longa Permanência barulho, incomodando e proporcionado conflito entre os idosos, falta de capacitação técnica dos servidores, notícia de abandono de idosos durante o período de repouso noturno e falta de prestação de contas por parte da administração em relação aos gastos dos benefícios sociais dos idosos.
O Promotor de Justiça Paulo André de Campos Trindade ressalta que o inquérito civil sobre o caso iniciou em 2014 e, mesmo com reiteradas recomendações do MP, os problemas persistem até hoje. “Apesar de todos os esforços promovidos pelo Ministério Público do Estado de Roraima, não houve expectativa, perspectiva e sinalização concreta por parte do requerido de que a situação seria modificada ou alterada, como consequência da omissão, houve o agravamento do estado de vulnerabilidade dos idosos”, narra o Promotor em trecho da Ação Civil Pública.
Dentre os pedidos na ACP, estão a obrigação do Estado de Roraima e a Setrabes de fazer o fornecimento regular e ininterrupto de alimentos, na quantidade e qualidade suficiente a suprir as necessidades diárias individuais dos idosos acolhidos e que serão acolhidos, impondo-lhe multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada dia em que houver descumprimento das medidas; manter a moradia dos idosos residentes na Casa de Longa Permanência em condições habitáveis, salubres e higiênicas promovendo limpeza diária sem interrupções, impondo-lhe multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada dia em que houver descumprimento das medidas; designação do dobro de servidores atuais, 6 (seis), responsáveis pelos cuidados noturnos dos idosos, mantendo disponível para atendimento noturno dos idosos no mínimo de 12 (doze) sócios geriatras, evitando a situação de abandono e falha na prestação do serviço, dentre outros pedidos.
“O ideal de fato está distante da realidade, mas é inadmissível, sob todas as óticas, que os idosos acolhidos na Casa de Longa Permanência Maria Lindalva Teixeira de Oliveira sejam submetidos a tratamento desumano por parte do Estado de Roraima, sendo privados de assistência a saúde, a moradia digna, respeito, assistência alimentar e bem-estar”, destacou o Promotor.
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