MPRR ajuíza ação contra ex-presidente do Iteraima

Postado por admin em ago. 14 2015 16:51:26

Área destinada ilegalmente para habitação pelo Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima no final de 2014 motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o então presidente do Iteraima, Haroldo Eurico Amoras dos Santos.

Conforme a ação, restou comprovado nas investigações a destinação ilegal de área particular, quadra 79 no bairro Cidade Satélite, para fins de habitação e interesse social, bem como a ausência de trâmite administrativo em clara violação ao dever da legalidade, honestidade e lealdade, previstos na Constituição Federal.

Após análise do processo de regulamentação fundiária da área, o MPRR verificou que os fins sociais pertinentes não foram atendidos e as documentações cadastrais foram realizadas de forma indevida.

Conforme as investigações do MPRR, conduzidas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, na quadra 79 existem lotes de propriedade particular, que possuem, inclusive, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Esta situação acarretou caos urbano, violação dos direitos fundamentais, e criou expectativa de direito indevida.

“A 'regularização' destas ocupações mediante expedição de Autorizações de Ocupações não poderia ser realizada, uma vez que o Estado de Roraima não possui legislação que estabeleça diretrizes de regularização fundiária urbana, apenas rural”, destaca  um  dos trecho da ação.

Consta ainda na ação, que Haroldo Eurico Amoras dos Santos, violou os Princípios da Administração Pública e agiu com despropósito enquanto presidente do ITERAIMA, ao realizar o ato improbo justamente no dia 31 de dezembro de  2014, último dia do exercício do mandato da gestão estadual anterior.
Caso o pedido do MPRR seja acatado pela Justiça, o acusado terá a perda de função pública que estiver exercendo por ocasião da sentença, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outros.
A ação foi ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública, dia 12/08, sob o nº 0821963-63.2015.8.23.0010.

 

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