MPRR ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei que limita a aquisição de produtos pela população durante pandemia
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ajuizou nesta quinta-feira, 14 de maio, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar contra a Lei Estadual nº 1.398 de 7 de maio de 2020.
Com a Lei, proposta pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e aprovada pelo governador do Estado, durante a pandemia da COVID-19, o consumidor final fica restrito a adquirir um número máximo de produtos por pessoa.
No caso das mercadorias como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha, o consumidor pode comprar até quatro unidades de cada produto. Gêneros alimentícios como carnes ou produtos não perecíveis o limite fixado é de a apenas um 1kg por pessoa.
De acordo com a ADI, assinada pela Procuradora-Geral de Justiça Janaína Carneiro Costa, tal norma não é razoável, uma vez que a Lei Federal nº 11.979/2020 afirma expressamente que as medidas de restrição a direitos somente poderão ser tomadas com base em evidências científicas e em análises de informações estratégicas da saúde.
O documento também esclarece que, embora a Lei Federal não seja hierarquicamente superior às demais, ela fornece os parâmetros normativos acerca do combate ao coronavírus.
“Fere a dignidade da pessoa humana limitar a aquisição a apenas quatro unidades de alimentos ou produtos de higiene, sendo esta medida totalmente desnecessária e sem qualquer utilidade, já que não há comprovado qualquer risco de desabastecimento local”, destaca trecho da ADI.
O MPRR requer que seja deferida medida cautelar para suspender a eficácia da Lei estadual nº 1.398 de 7 de maio de 2020 e também que o Governador do Estado de Roraima, o Procurador-Geral do Estado, o Presidente e o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima sejam notificados.
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