MPRR ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade para garantir igualdade de gênero no ingresso à PMRR e CBM
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ajuizou nesta terça-feira, 03 de março, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o parágrafo 4º do artigo 17 da Lei Complementar (LC) nº 194/2012, que institui o Estatuto dos Militares de Roraima, aplicável à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militares.
O trecho da Lei em questão estipula que, das vagas ofertadas em concurso público para ingresso nas corporações militares do Estado, apenas 15% serão destinados às candidatas do sexo feminino, o que contraria a Constituição Estadual.
De acordo com a Procuradora-Geral de Justiça Janaína Carneiro Costa, que ajuizou a Ação, tal norma cria distinção que fere gravemente os princípios da isonomia, da equidade e justiça, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, estabelecidos nos artigos. 3º e 4º da Constituição do Estado de Roraima (CE). “Logo, não se demanda grande esforço cognitivo à conclusão de que há um descompasso entre esta norma constitucional e o limite de quinze por cento para ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares de Roraima”, argumenta a Procuradora-Geral em trecho da Ação.
Nas 24 páginas da ADI, a Procuradora traça um panorama histórico e da situação atual sobre a discriminação de gênero pela qual ainda vivem as mulheres no Estado e no Brasil, apontando o equívoco e incoerência do “mito das funções exclusivamente masculinas”, o qual entende que “as peculiaridades do cargo são inerentes à condição masculina”, ainda que não tenha fundamento científico algum.
Em pesquisa minuciosa que traz subsídios à Ação de Inconstitucionalidade, fica constatado que há forte preconceito popular quanto ao ingresso e atuação de mulheres nas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, em todo o país.
Em outro trecho da Ação, o Ministério Público de Roraima argumenta que o ingresso em outras carreiras policiais não delimita cota de vagas para mulheres, o que evidencia mais uma vez a discriminação praticada pelas corporações militares em Roraima. “A primeira demonstração inequívoca de que a limitação do acesso feminino à PM/CBM é desarrazoada, reside no fato dela não existir em outras carreiras policiais brasileiras: se a carreira policial tem, supostamente, características que limitam a atuação feminina, porque a Polícia Militar limita o acesso por concurso público a 15% e para a Polícia Civil e Polícia Penal roraimense, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal não há tal limitação?”, questiona o MPRR.
O MPRR pede que seja deferida medida cautelar para suspender de imediato, até a decisão final da Ação, o artigo da Lei que limita em 15% o número de vagas destinado ao ingresso de mulheres na PMRR e CBM/RR. O Governador do Estado, Procurador-Geral do Estado, Presidente e Procurador-Geral da Assembleia Legislativa de Roraima também devem ser notificados sobre a ADI.
Para a Procuradora-Geral, corrigir esse erro histórico significa avanço na promoção de uma sociedade mais justa, igualitária e sem discriminação de gênero. “Na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Roraima ainda persiste a cultura que considera a mulher como incapaz de exercer o mesmo profissionalismo do homem, porém, neste momento, esse Tribunal de Justiça tem a oportunidade de corrigir essa injustiça histórica e dizer basta para a inferiorização da mulher em nosso Estado”, destacou Janaína Carneiro.