MPRR ajuíza Ação para transformar o antigo prédio da SEED em patrimônio histórico, arquitetônico e cultural de RR
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), no fim do mês de março de 2019, contra o Governo do Estado, para obrigar o Executivo a reconhecer, para todos os efeitos legais e constitucionais, o valor histórico, cultural e arquitetônico do prédio sede da antiga Secretaria de Educação e Desporto do Estado de Roraima, localizado na Praça do Centro Cívico de Boa Vista.
Ainda em 2012, a 2ª titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico instaurou o Inquérito Civil Público – ICP nº 031/12/PJMA/2ºTIT/MPRR, com o objetivo de apurar a ausência de proteção e manutenção do prédio da sede da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos do Estado de Roraima.
Diligência realizada pelo MPRR demonstraram à época do levantamento, que o prédio encontrava-se com paredes rachadas e descascadas, áreas alagadas, forro e telhado deteriorados e instalações abandonadas.
De acordo com a ação, o Estado chegou a abrir processo administrativo para tombamento em 2013, porém somente em 2018 informaram não terem intenção de efetivar a proteção formal do prédio.
Ao longo da investigação, o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, Zedequias de Oliveira Júnior, levou em consideração informações do Conselho Estadual de Cultura de Roraima (CEC) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN/RR).
Em um trecho da resposta do CEC à solicitação do MPRR, o valor histórico e cultural do imóvel é destacado: “o prédio em que insistimos chamar de sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto está impregnado de memória e história, uma vez que, desde a sua construção, acolheu a sede administrativa do então Território Federal do Rio Branco, hospedou o curso Técnico de Contabilidade e o curso Científico, contribuiu para disseminar as notícias aos mais longínquos recantos deste espaçoso Brasil quando transmitidas pela Rádio Difusora de Roraima, contribuiu para a formação e escolarização das crianças roraimenses quando ali funcionou o Grupo Escolar Murilo Braga”, relata.
No mesmo documento, o Conselho enfatiza que a edificação é a única que mantém as características do primeiro plano urbanístico de Boa vista. “(…) o atual prédio da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, ao ser construído, recebeu o nome de Divisão de Educação do Território Federal do Rio Branco, em 1945. (…) Ainda é o único prédio que mantém as características do primeiro plano urbanístico da cidade de Boa Vista, no traçado do projeto do Engenheiro Darcy Aleixo Derenusson, quando idealizava a planta da cidade de Boa Vista. Este prédio abrigou, em seus pavilhões da frente, a sede do então Governo do Território Federal do Rio Branco (palácio), quando desocuparam o prédio da prelazia, final do ano de 1945, até possivelmente 1961/1962, mesmo porque o Palácio do Governo foi construído muitos anos depois”.
O IPHAN, também constatou a riqueza que o prédio representa para a população roraimense quando provocado pelo Promotor de Justiça. “Trata-se de exemplar inserido na delimitação temporal de processos distintos da evolução da malha urbana e ocupação do território, que foi a transformação proporcionada pela execução do Plano Urbanístico de Boa Vista, do engenheiro Darcy Derenusson. Este sim representa a excepcionalidade presente em Boa Vista, uma vez que não se tem conhecimento de capitais na região Norte do País que tenham sido objeto de transformações baseadas em grandes projetos urbanísticos. Dessa maneira, entende-se ser pertinente a instrução de processo de tombamento em âmbito Estadual, para o conjunto arquitetônico da SECD, por se tratar de uma das poucas, senão única edificação a conter elementos que caracterizam a ambiência do período de transição, de meados do século passado”, salientou o Instituto.
Pedido
A Ação Civil Pública do MPRR pede, no prazo de 12 meses, que o Governo de Roraima realize estudo técnico qualificado com identificação e catalogação do prédio, com a inserção de dados relacionados ao estado de conservação e uso, discriminação dos respectivos valores históricos/culturais que devem ser preservados com todas as suas delimitações, sem prejuízo de outros dados de ordem técnica e legal que forem considerados relevantes. Para tanto, o estudo deverá ter aval prévio e posterior do CEC e do IPHAN.
O Estado deverá também proceder com a formalização dos dados atualizados do respectivo bem patrimonial, tal como providenciar as devidas anotações/averbações na margem da correspondente matrícula imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis e dar publicidade, nos órgãos, sites e diário oficiais e, ainda, nos meios de comunicação, para conhecimento da população.
A Promotoria de Justiça requer que o Estado fiscalize, inspecione, monitore e realize vistoria ambiental, urbanística e, especialmente, o referido prédio e seu entorno com a devida regularidade e, se for o caso, aplicar as sanções de sua responsabilidade, além de comunicar formalmente ao MPRR e à Delegacia de Polícia do Meio Ambiente para as demais providências que se fizerem necessárias.
Na ação o MP pede, ainda, a adoção de providências de cunho administrativo, jurídico e legal para garantir solução protetiva de ordem técnica e científica de restauração no patrimônio histórico e cultural, com a prévia atuação do IPHAN e do Conselho de Cultura do Estado.
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