MPRR ajuíza Ação por Ato de Improbidade Administrativa contra o Secretário da Sejuc

Postado por admin em nov. 18 2019 14:46:43

O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou na última quinta-feira, 14 de novembro, Ação por Ato de Improbidade Administrativa contra o Secretário de Justiça e Cidadania (Sejuc), André Fernandes Ferreira.

Servidores da Cadeia Pública denunciaram o Secretário ao MPRR por ter usado presos do regime fechado para fazer serviços particulares na casa dele sem autorização judicial, em setembro deste ano.

A investigação do Ministério Público comprovou a irregularidade. Os registros de ocorrência do livro de plantão da unidade prisional demonstraram que nos dias 25 e 27 de setembro de 2019, André Fernandes foi à Cadeia Pública Masculina, retirou dois presos, os quais foram levados para instalarem um cercado de madeira na residência dele.

Os dois detentos cumprem pena em regime fechado e só poderiam realizar trabalhos externos em órgãos públicos e desde que adotadas medidas de cautela contra a fuga e em favor da disciplina, mas imagens trazidas por Agentes Penitenciários e o próprio relato dos apenados Reginaldo Carvalho Silva e Ederson de Souza Nobre revelaram que eles foram transportados sem algemas e sem escolta da Polícia Militar ou de Agentes Penitenciários até a residência do Secretário, local em que transitavam livremente e sem vigilância para a execução do trabalho.

“Ressalte-se que o trabalho do preso em regime fechado possui regras específicas estabelecidas na Lei de Execução Penal, assim como tem finalidade educativa e produtiva para fins de ressocialização e remição da pena. Não é preciso fazer uma reflexão aprofundada para verificar que os serviços de presos na residência do réu não se identificam com os fins legais. Logo, ficou claro o desvio de finalidade”, narra trecho da Ação ajuizada pelo MP.

Para o MP ficou comprovada a prática de improbidade pelo Secretário da Sejuc. “Os fatos em referência revelam como ímproba a conduta do réu que, ao praticar ato visando fim proibido, violou os deveres de honestidade e lealdade à instituição, assim como atentou contra princípios da Administração Pública, mormente, o da Legalidade e Moralidade”, relata o Promotor de Justiça Luiz Antônio Araújo de Souza, que assina a Ação.

 

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